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ANTAQ autoriza reajuste de 54,47% em travessia entre Brasil e Bolívia; tarifa para ônibus passa a R$ 772,37

I9vando | Radar da MobilidadeANTAQ autoriza reajuste de 54,47% em travessia entre Brasil e Bolívia; tarifa para ônibus passa a R$ 772,37Agência aprovou parcialmente pedido da Três Navegação para a travessia entre Guajará

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ANTAQ autoriza reajuste de 54,47% em travessia entre Brasil e Bolívia; tarifa para ônibus passa a R$ 772,37
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ANTAQ autoriza reajuste de 54,47% em travessia entre Brasil e Bolívia; tarifa para ônibus passa a R$ 772,37

Agência aprovou parcialmente pedido da Três Navegação para a travessia entre Guajará-Mirim (RO) e Guayaramerín (Bolívia) e determinou que futuros reajustes sejam acompanhados de estudos detalhados sobre custos, demand...

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Agência aprovou parcialmente pedido da Três Navegação para a travessia entre Guajará-Mirim (RO) e Guayaramerín (Bolívia) e determinou que futuros reajustes sejam acompanhados de estudos detalhados sobre custos, demanda e equilíbrio econômico-financeiro

ADAMO BAZANI

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou parcialmente o pedido de reajuste tarifário da empresa Três Navegação Ltda., responsável pela travessia internacional entre Guajará-Mirim (RO) e Guayaramerín, no departamento de Beni, na Bolívia. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, por meio do Acórdão nº 415/2026-ANTAQ.

O colegiado autorizou um reajuste máximo de 54,47% sobre os preços praticados na travessia, estabelecendo novos valores para diferentes categorias de veículos e cargas. Para o setor de transporte coletivo, a principal mudança é a definição da tarifa de R$ 772,37 para ônibus, valor que passa a ser o teto autorizado pela agência reguladora.

A ligação entre Guajará-Mirim e Guayaramerín é considerada estratégica para a integração entre Brasil e Bolívia, sendo utilizada por moradores da região de fronteira, turistas, transportadores de cargas e também por operadores de transporte de passageiros.

Novas tarifas autorizadas pela ANTAQ

Bem transportado Preço autorizado Motocicleta R$ 77,24 Automóvel de passeio R$ 185,37 Caminhonete R$ 231,71 Ônibus R$ 772,37 Caminhão 3/4 R$ 509,76 Caminhão toco R$ 695,13 Caminhão truck vazio R$ 741,48 Caminhão truck carregado R$ 1.004,08 Carreta até 5 eixos vazia R$ 772,37 Carreta até 5 eixos carregada R$ 849,61 Carreta até 6 eixos vazia R$ 880,50 Carreta até 6 eixos carregada R$ 957,74 Carreta até 7 eixos vazia R$ 1.034,98 Carreta até 7 eixos carregada R$ 1.081,32 Rodotrem 9 eixos vazio R$ 1.112,21 Rodotrem 9 eixos carregado R$ 1.158,56 Pá carregadeira R$ 617,90 Motoniveladora R$ 772,37 Carreta até 5 eixos vazia (combustíveis/cargas perigosas) R$ 772,37 Carreta até 5 eixos carregada (combustíveis/cargas perigosas) R$ 849,61 Carreta até 7 eixos vazia (combustíveis/cargas perigosas) R$ 1.034,98 Carreta até 7 eixos carregada (combustíveis/cargas perigosas) R$ 1.081,32 Rodotrem 9 eixos vazio (combustíveis/cargas perigosas) R$ 1.112,21 Rodotrem 9 eixos carregado (combustíveis/cargas perigosas) R$ 1.158,56

Ônibus terão tarifa de R$ 772,37

Para as empresas que operam linhas internacionais de passageiros ou realizam viagens fretadas entre Brasil e Bolívia, o novo valor autorizado para a travessia será de R$ 772,37 por ônibus. A tarifa passa a compor os custos operacionais das viagens que utilizam essa ligação internacional.

Pedido foi aprovado apenas parcialmente

Embora tenha reconhecido a necessidade de atualização das tarifas, a Diretoria Colegiada da ANTAQ não acolheu integralmente o pleito apresentado pela Três Navegação.

Segundo o acórdão, a empresa poderá apresentar novos pedidos de reajuste a qualquer momento, desde que sejam acompanhados de documentação técnica mais detalhada.

Entre as exigências estabelecidas pela agência estão:

  • Memória de cálculo completa do reajuste solicitado;
  • Comprovação de fatos extraordinários que eventualmente tenham afetado o equilíbrio econômico-financeiro da operação;
  • Detalhamento dos custos operacionais, acompanhado dos respectivos comprovantes;
  • Informações sobre demanda, faturamento e capacidade operacional, demonstrando a relação entre a evolução dos custos e o percentual de reajuste pretendido.

Na avaliação da ANTAQ, essas informações são necessárias para fundamentar futuras revisões tarifárias e garantir maior transparência na análise dos pedidos.

Ligação é estratégica para a fronteira

A travessia aquaviária entre Guajará-Mirim (RO) e Guayaramerín (Bolívia) representa uma das principais conexões internacionais da Região Norte. O serviço atende diariamente moradores da fronteira, turistas, transportadores de cargas e empresas de transporte de passageiros, desempenhando papel importante para a integração econômica e logística entre os dois países.

A decisão foi aprovada durante a 614ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ, realizada em 23 de julho de 2026, sob relatoria do diretor Lima Filho. Também participaram da sessão o diretor-geral Frederico Dias e os diretores Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.

Diário Oficial da União

Publicado em: 30/07/2026 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 107

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários

ACÓRDÃO Nº 415/2026-ANTAQ

  1. Processo: 50300.007112/2026-22
  2. Interessado: Três Navegação Ltda.
  3. Relator: Lima Filho
  4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados na linha de travessia internacional entre Guajará-Mirim (Brasil) e Guayaramerin-Beni (Bolívia),

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 614, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. aprovar parcialmente o pedido de reajuste de preços formulado pela empresa Três Navegação Ltda., CNPJ nº 26.571.244/0001-18, operadora da travessia internacional entre Guajará-Mirim/RO e Guayaramerín/Beni, sem prejuízo da apresentação, a qualquer tempo, de novo pleito pela empresa, devendo os pedidos subsequentes observar as seguintes condições:

5.1.1. apresentação de memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham afetado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, com detalhamento dos custos e respectivos comprovantes; e

5.1.2. apresentação de informações sobre demanda, faturamento e capacidade operacional, demonstrando a relação entre a evolução dos custos da operação e o percentual pretendido;

5.2. limitar o reajuste ao percentual de 54,47%, conforme a tabela a seguir:

BEM TRANSPORTADO PREÇO AUTORIZADO Motocicleta R$ 77,24 Automóvel de passeio R$ 185,37 Caminhonete R$ 231,71 Ônibus R$ 772,37 Caminhão 3/4 R$ 509,76 Caminhão toco R$ 695,13 Caminhão truck vazio R$ 741,48 Caminhão truck carregado R$ 1.004,08 Carreta até 5 eixos vazia R$ 772,37 Carreta até 5 eixos carregada R$ 849,61 Carreta até 6 eixos vazia R$ 880,50 Carreta até 6 eixos carregada R$ 957,74 Carreta até 7 eixos vazia R$ 1.034,98 Carreta até 7 eixos carregada R$ 1.081,32 Rodotrem 9 eixos vazio R$ 1.112,21 Rodotrem 9 eixos carregado R$ 1.158,56 Pá carregadeira R$ 617,90 Motoniveladora R$ 772,37 Carreta até 5 eixos vazia – combustíveis/cargas perigosas R$ 772,37 Carreta até 5 eixos carregada – combustíveis/cargas perigosas R$ 849,61 Carreta até 7 eixos vazia – combustíveis/cargas perigosas R$ 1.034,98 Carreta até 7 eixos carregada – combustíveis/cargas perigosas R$ 1.081,32 Rodotrem 9 eixos vazio – combustíveis/cargas perigosas R$ 1.112,21 Rodotrem 9 eixos carregado – combustíveis/cargas perigosas R$ 1.158,56

5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.

  1. Data da Reunião: 23/07/2026 – Telepresencial.
  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Fonte base da analise: diariodotransporte.com.br. Atualizacao da fonte em 30/07/2026 08:09.

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