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Por que essa noticia importa
Esse tipo de conteudo ajuda operadores, empreendedores e gestores a entenderem melhor as mudancas do setor, identificarem oportunidades e acompanharem tendencias que podem impactar a operacao.
Medidas da agência reguladora refletem ajustes nas autorizações concedidas após a abertura do mercado rodoviário interestadual e determinam que as empresas preservem os direitos dos passageiros durante a descontinuidade dos serviços.
ADAMO BAZANI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma série de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) envolvendo quatro empresas do transporte rodoviário interestadual. O principal conjunto de medidas refere-se à Rotas de Viação do Triângulo Ltda., conhecida comercialmente como Roderotas, que teve homologados seis pedidos de renúncia de Termos de Autorização (TARs). A empresa está em recuperação judicial. Também foram publicadas autorizações de operação simultânea para a Empresa Gontijo de Transportes e para a Solimões Transportes de Passageiros e Cargas (Eucatur), além da homologação da renúncia de uma autorização da Gil Turismo. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União.
As autorizações de operação simultânea permitem que uma empresa utilize um mesmo veículo para atender trechos comuns de duas linhas diferentes, desde que mantenha os quadros de horários compatíveis e atualizados. Já as renúncias representam o encerramento voluntário da exploração de determinados Termos de Autorização, preservando os direitos dos passageiros conforme estabelece a Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Gontijo
A Empresa Gontijo de Transportes recebeu autorização da ANTT para realizar operação simultânea entre as linhas São Paulo (SP) – Mossoró (RN) e Belo Horizonte (MG) – Fortaleza (CE), no trecho entre Barro (CE) e Belo Horizonte (MG).
Na prática, a medida permite que um mesmo veículo atenda passageiros das duas linhas nesse segmento comum, desde que a empresa mantenha a compatibilidade entre os horários previstos na regulamentação da agência.
Eucatur (Solimões)
A Solimões Transportes de Passageiros e Cargas, empresa do grupo Eucatur, também recebeu autorização para realizar operação simultânea entre as linhas Cascavel (PR) – Rio Branco (AC) e Cuiabá (MT) – Rio Branco (AC), no trecho entre Cuiabá e a capital acreana.
A decisão igualmente condiciona a autorização à manutenção dos quadros de horários atualizados e compatíveis entre as linhas envolvidas.
Roderotas
O maior conjunto de decisões envolve a Rotas de Viação do Triângulo Ltda., conhecida comercialmente como Roderotas.
A empresa, que está em recuperação judicial, teve homologados seis pedidos de renúncia de Termos de Autorização (TARs), referentes às seguintes operações:
- Goiânia (GO) – Ituiutaba (MG);
- Brasília (DF) – Caldas Novas (GO);
- Brasília (DF) – Ponta Porã (MS) – TAR DFMS0080037;
- Brasília (DF) – Ponta Porã (MS) – TAR DFMS0080030;
- Rio de Janeiro (RJ) – Belém (PA), via Belo Horizonte (MG);
- Jataí (GO) – São Paulo (SP), via Rio Verde (GO).
Embora a ANTT tenha publicado seis decisões de renúncia para a Roderotas, elas abrangem cinco mercados distintos. Isso ocorre porque a ligação Brasília (DF) – Ponta Porã (MS) aparece em duas decisões diferentes, cada uma referente a um Termo de Autorização específico. Na prática, a empresa possuía duas autorizações regulatórias para operar esse mesmo mercado, motivo pelo qual a agência precisou formalizar a renúncia por meio de dois atos administrativos distintos.
Em todas as decisões, a ANTT determina que a empresa preserve os direitos dos passageiros que possuam bilhetes emitidos para datas posteriores ao encerramento das operações, observando as regras previstas na Resolução nº 6.033/2023. Os atos também revogam as decisões administrativas que haviam concedido os respectivos Termos de Autorização em 2024, produzindo efeitos entre os dias 18 e 19 de agosto de 2026.
Gil Turismo
A Givaldo Matos Santana Ltda., conhecida comercialmente como Gil Turismo, também teve homologado o pedido de renúncia do Termo de Autorização referente à linha Montes Claros (MG) – Praia Grande (SP).
A decisão determina que a empresa preserve os direitos dos passageiros que tenham adquirido passagens para datas posteriores ao encerramento da operação e revoga o ato administrativo que havia concedido a autorização em 2024. A medida passa a produzir efeitos em 18 de agosto de 2026.
O que significam as decisões
As decisões publicadas pela Supas refletem ajustes nas autorizações concedidas pela ANTT após a abertura do mercado rodoviário interestadual. Enquanto as autorizações de operação simultânea buscam racionalizar a utilização das linhas existentes, as renúncias representam a desistência voluntária de empresas em explorar determinados mercados.
Nos casos de renúncia, a regulamentação da agência exige que as transportadoras mantenham todas as garantias previstas aos passageiros, incluindo reembolso, remarcação ou outras soluções cabíveis para viagens programadas após o encerramento das operações.
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.159, DE 27 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso III do art. 29, e inciso
VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que
consta no processo administrativo nº 50505.096978/2026-01, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ
nº 16.624.611/0098-73, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais SAO
PAULO/SP-MOSSORO/RN, prefixo nº RNSP0015138 e BELO HORIZONTE/MGFORTALEZA/CE, prefixo nº CEMG0015086, no trecho de BARRO/CE para BELO
HORIZONTE/MG.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das
linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre
si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em
resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.162, DE 27 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo
administrativo nº 50505.095020/2026-95, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E
CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para realizar operação simultânea das linhas
interestaduais CASCAVEL/PR-RIO BRANCO/AC, prefixo nº PRAC0018043 e CUIABA / M T – R I O
BRANCO/AC, prefixo nº MTAC0018032, no trecho de CUIABA/MT para RIO BRANCO/AC .
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das
linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si,
sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.165, DE 27 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.167726/2024-44, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA, CNPJ nº
18.449.504/0001-59, de renúncia ao Termo de Autorização – TAR nº GOMG0080011, linha
GOIANIA/GO – ITUIUTABA/MG e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão Supas nº 2.285, de 16 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2024, Seção 1, página 196.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 18 de agosto de 2026.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.166, DE 27 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições,
em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução
nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.167742/2024-37, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA, CNPJ nº
18.449.504/0001-59, de renúncia ao Termo de Autorização – TAR nº DFGO0080039, linha
BRASILIA/DF-CALDAS NOVAS/GO e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de
bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações
vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão Supas nº 2.342, de 16 de outubro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2024, Seção 1, página 152.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 19 de agosto de 2026.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.167, DE 27 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.167735/2024-35, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA, CNPJ nº
18.449.504/0001-59, de renúncia ao Termo de Autorização – TAR nº DFMS0080037, linha
BRASÍLIA/DF-PONTA PORA/MS e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão Supas nº 2.338, de 16 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2024, Seção 1, página 152.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 19 de agosto de 2026.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.168, DE 27 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.167732/2024-00, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA, CNPJ
nº18.449.504/0001-59, de renúncia ao Termo de Autorização – TAR nº DFMS0080030, linha
BRASILIA/DF – PONTA PORA/MS e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão Supas nº 2.336, de 16 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2024, Seção 1, página 186.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 18 de agosto de 2026.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.169, DE 27 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.167780/2024-90, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA, CNPJ nº
18.449.504/0001-59, de renúncia ao Termo de Autorização – TAR nº RJPA0080024, linha
RIO DE JANEIRO/RJ-BELÉM/PA, via BELO HORIZONTE/MG e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão Supas nº 2.269, de 16 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2024, Seção 1, página 193.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 18 de agosto de 2026.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.170, DE 27 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.169084/2024-18, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da GIVALDO MATOS SANTANA LTDA, CNPJ nº
10.771.628/0001-44, de renúncia ao Termo de Autorização – TAR nº MGSP015500, linha
MONTES CLAROS/MG-PRAIA GRANDE/SP e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão supas nº 1.514, de 9 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2024, Seção 1, página 136.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 18 de agosto de 2026.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.171, DE 27 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto
da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de
3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.167746/2024-15, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA, CNPJ nº
18.449.504/0001-59, de renúncia ao Termo de Autorização – TAR nº GOSP0080031, linha
JATAÍ/GO-SÃO PAULO/SP, via RIO VERDE/GO e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de
bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades
nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de
2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações
vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão Supas nº 2.278, de 16 de outubro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2024, Seção 1, página 194.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 18 de agosto de 2026.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Como a I9vando pode ajudar
Saiba como a I9vando acompanha a evolucao da mobilidade urbana e transforma essas tendencias em tecnologia real para operacoes de transporte, entrega e apps white label.
Fonte base da analise: diariodotransporte.com.br. Atualizacao da fonte em 03/08/2026 04:50.