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Agência libera em caráter efetivo ligações Tupi Paulista–São Paulo e Mongaguá–São Paulo; pedido da Transpen envolve a São Paulo–Itararé e penalidades atingem Viação Guarulhos, Pindatur, Fretadão, Expresso Redenção, Viação Mimo e outras
ADAMO BAZANI
A ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) publicou nesta quinta-feira, 27 de agosto de 2026, um pacote de decisões envolvendo o transporte rodoviário de passageiros. A agência autorizou, em caráter efetivo, a Viação Piracicabana a operar as linhas Tupi Paulista–São Paulo e Mongaguá–São Paulo e abriu prazo para manifestações sobre um pedido da Transpen para alterar os horários da ligação entre São Paulo e Itararé.
Na mesma edição do Diário Oficial do Estado de São Paulo, a ARTESP publicou 43 multas relacionadas ao transporte metropolitano sob regime de fretamento. Pelo levantamento do Diário do Transporte, os autos atingem 33 empresas, entidades ou pessoas registradas e somam R$ 1.850,38. As irregularidades apontadas são principalmente uso de veículo não cadastrado ou com vistoria vencida e falta de atendimento a notificações referentes à inspeção. Há diversos casos classificados como reincidência.
Piracicabana recebe autorização efetiva para duas linhas rodoviárias
No caso da Viação Piracicabana, a ARTESP deferiu dois pedidos da empresa e autorizou em caráter efetivo a operação de duas ligações rodoviárias com destino à capital paulista.
A primeira é Tupi Paulista–São Paulo. De acordo com a publicação, a operação deverá seguir a tabela de horários, distâncias e o itinerário aprovado pela agência. A decisão determina que a empresa inicie a operação após a publicação do ato.
Tupi Paulista fica na região da Nova Alta Paulista, no extremo oeste do Estado. O ato divulgado nesta quinta-feira não detalha, no texto publicado no Diário Oficial, os horários das partidas, as cidades atendidas como seções intermediárias nem informa se haverá alteração em relação à oferta que vinha sendo realizada anteriormente.
A segunda autorização é para a linha Mongaguá–São Paulo. Também neste caso, a ARTESP deferiu o pedido da Viação Piracicabana em caráter efetivo e determinou o início da operação depois da publicação, de acordo com tabela de horários e distâncias aprovada pela agência.
A ligação conecta a Baixada Santista à capital. A publicação, entretanto, não reproduz a tabela operacional completa. Assim, o ato confirma a autorização da empresa, mas não permite concluir somente pelo Diário Oficial se haverá aumento ou redução de partidas, mudanças de horários ou modificações em pontos intermediários.
Também é importante observar que a ARTESP não caracteriza as duas autorizações como criação de linhas inéditas. O texto oficial trata de alteração operacional e da autorização da operação em caráter efetivo. Por isso, a situação anterior de cada serviço e as eventuais mudanças para os passageiros precisam ser comparadas com as tabelas anteriores.
Transpen pede mudança nos horários da São Paulo–Itararé
Outro ato da Superintendência de Transporte Coletivo envolve a Transpen Transporte Coletivo e Encomendas Ltda. e a linha rodoviária intermunicipal São Paulo–Itararé.
Neste caso, a alteração ainda não foi autorizada.
A ARTESP abriu prazo de sete dias para vistas e eventuais manifestações sobre o requerimento apresentado pela empresa para alteração operacional da tabela de horários da ligação. As manifestações podem ser encaminhadas por peticionamento eletrônico ou pelo endereço disponibilizado pela agência para vistas dos processos.
A publicação não apresenta a tabela atualmente praticada nem os horários que a Transpen pretende adotar. Dessa forma, ainda não é possível, apenas com o ato desta quinta-feira, afirmar se a empresa pretende ampliar, reduzir ou simplesmente redistribuir as viagens.
A abertura de prazo para manifestações antecede uma decisão definitiva da agência. Portanto, os passageiros ainda não devem considerar os horários pretendidos como aprovados.
Viação Guarulhos, Pindatur e outras são multadas por situação de veículos
O primeiro grupo de penalidades publicado pela ARTESP diz respeito à utilização de veículo pertencente a empresa registrada que não estava cadastrado ou estava com a vistoria vencida.
A Empresa de Ônibus Viação Guarulhos Ltda. recebeu duas multas de R$ 130,31 cada, ambas referentes a autuações de 30 de setembro de 2025.
Também foram aplicadas multas de R$ 130,31 a Ferreira & Stefanini Fretamento e Turismo Ltda., Lobo e Oliveira Ltda., Luciana Extratora de Areia e Pedra Ltda. e Pindatur Transporte e Turismo Ltda.
Paulo Roberto da Costa recebeu multa de R$ 260,61, valor maior por se tratar, segundo a publicação, de reincidência.
Em enquadramento também relacionado a veículo não cadastrado ou com vistoria vencida de empresa registrada aparecem ainda Expresso Realtur Transportes Ltda. ME e Tplan Obras de Infraestrutura Ltda., com penalidades de R$ 130,31 cada.
Falta de resposta a notificações de inspeção gera novo bloco de penalidades
A maior quantidade de multas é decorrente de outro tipo de infração: deixar de atender a notificação relativa à inspeção.
Nesse grupo, os valores são menores individualmente, mas a lista de autuados é extensa. Para os casos sem reincidência, a multa publicada é de R$ 10,42; para diversos reincidentes, o valor chega a R$ 20,85 por ocorrência.
Amanhecer Transporte e Turismo Ltda. recebeu duas multas de R$ 20,85. Expresso Redenção Transportes e Turismo Ltda. também aparece com duas penalidades de R$ 20,85, enquanto a Reis Transportes e Fretamentos Ltda. ME recebeu três multas desse mesmo valor.
A Transportadora Turística Natal Ltda. é uma das empresas com maior número de ocorrências neste bloco, com quatro multas de R$ 20,85. A Venetur Turismo Ltda. aparece com três penalidades de R$ 20,85, e a Starbel Transporte e Turismo Ltda. ME recebeu duas.
Também foram multadas Barbosa & Campos Transporte e Locação de Veículos Ltda. ME, C F Oliveira Transportes Sociedade Empresária Unipessoal Ltda., Camilly Locadora de Veículos Ltda., Car Vans Transporte Locação & Logística Ltda. EPP, Condor Locadora Ltda., Fretadão Rental Ltda., Julia Aparecida de Morais Meira EPP, Karaja Construções e Locações Ltda., SACS Construção e Montagem Ltda., Sanvan Fretamento e Turismo Ltda., Suíça Brasileira – Transportes de Vans Ltda., Train Transportes e Turismo Ltda., Valetur Transportes e Turismo Ltda. e Viação Mimo Ltda., todas com registros de R$ 20,85 por ocorrência na relação publicada.
Com multas de R$ 10,42 aparecem Rodrigo Gonçalves de Carvalho Transportes Ltda. ME, Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Sidney Juliano de Oliveira Transportes ME, V T K Transportes Ltda. e Zuin & Zuin Engenharia e Construção Ltda.
As datas das infrações reunidas neste pacote vão de março de 2025 a agosto de 2026. A publicação das penalidades integra a fiscalização da ARTESP sobre o transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano realizado sob regime de fretamento.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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Fonte base da analise: diariodotransporte.com.br. Atualizacao da fonte em 27/08/2026 08:01.