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Em um habeas corpus (HC) impetrado perante ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-jogador Robinho busca o afastamento do enquadramento de crime hediondo da sentença condenatória por estupro coletivo ocorrido na Itália. O caso será analisado pelo ministro Luiz Fux, da Segunda Turma. Caso a tese seja aceita, haverá diminuição de tempo no regime fechado e ele poderá progredir para o semiaberto. O ex-jogador está preso desde março de 2024.
“O presente habeas corpus discute, em síntese, se o Estado brasileiro pode, em sede homologatória e cooperação penal internacional, agravar materialmente o título condenatório estrangeiro mediante atribuição superveniente da natureza hedionda do delito, circunstância inexistente na condenação proferida pela Justiça italiana”, registram no pedido os advogados Bruno Dias Cândido, Anderson B. L. da Silva e Mário Rossi Vale.
Os advogados apresentaram seis alegações na tentativa de a Suprema Corte concordar com o afastamento do enquadramento por crime hediondo contra Robinho. “Primeiro, a fundamentação do Superior Tribunal de Justiça é contraditória, pois, ao mesmo tempo em que afirma que o Poder Judiciário brasileiro não pode atuar como instância revisora da condenação estrangeira, admite que o Estado brasileiro acrescente ao título italiano uma categoria penal-material inexistente na sentença homologada, com efeitos diretos sobre o regime de cumprimento da pena”, diz trecho do documento de seis páginas.
Na sequência, a defesa do ex-jogador do Santos e da Seleção Brasileira afirmam que, “segundo, a hediondez não constitui mero efeito administrativo da execução penal, mas categoria jurídico-penal de natureza material, porque altera substancialmente as frações progressivas, os requisitos para benefícios, o regime jurídico da execução e o próprio horizonte de liberdade do condenado, razão pela qual sua atribuição posterior ao trânsito em julgado do título estrangeiro configura verdadeiro agravamento penal superveniente, e não simples adequação executória à legislação brasileira”, citam.
O terceiro argumento afirma que ao acrescentar o enquadramento de crime hediondo ao decidido pela Justiça italiana, há combinação de regimes jurídicos distintos para produzir uma terceira norma, “inexistente tanto no ordenamento sentenciante quanto no título homologado”. O quarto ponto apresentado pelos defensores diz que “a invocação da isonomia não supera o constrangimento ilegal, porque o paciente não se encontra na mesma posição jurídica de condenado processado, julgado e sentenciado originariamente pelo Poder Judiciário brasileiro, mas de condenado no exterior cuja pena passou a ser executada no Brasil por mecanismo específico de cooperação internacional. Ainda que assim fosse, em eventual ponderação de princípios, o direito à liberdade prevalece sobre a isonomia, sob a égide de um Estado Democrático de Direito”.
Em quinto lugar, a defesa diz que a situação atual “produz indevido Bis In Idem“, termo jurídico para dupla punição para o mesmo caso, “pois a gravidade concreta do delito já foi considerada pela Justiça italiana na formação do título condenatório e na fixação da pena imposta ao paciente”. Por fim, o sexto argumento dos advogados versa sobre não buscar privilégio, impunidade ou tratamento benéfico indevido, mas apenas “fidelidade ao título estrangeiro, para que o paciente (Robinho) cumpra no Brasil exatamente a pena imposta pela Justiça italiana”.
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Fonte base da analise: VEJA. Atualizacao da fonte em 05/06/2026 18:39.