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Por que essa noticia importa
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, assinou, nesta 4ª feira (29.jul.2026), uma portaria que estabelece os critérios para que as plataformas digitais comprovem o cumprimento das regras de combate à desinformação nas eleições de 2026. As empresas deverão apresentar aos tribunais o funcionamento algorítmico das medidas de controle até 16 de agosto.
As empresas com mais de 5 milhões de usuários deverão enviar à Corte um documento denominado “plano de conformidade”, detalhando as medidas que adotarão para cumprir as normas. O plano deve ser adotado por plataformas como Instagram, WhatsApp, Facebook, Telegram, Google, LinkedIn, X, TikTok e ChatGPT. Leia a íntegra da Portaria (PDF – 189 kB).
A normativa da Presidência do TSE prevê que o plano das empresas assegure ao tribunal o acesso a informações de natureza algorítmica das medidas de combate a fake news. Contudo, a norma permite que as plataformas não divulguem informações protegidas por sigilo comercial ou segredos de indústria que possam comprometer o funcionamento dos serviços.
Exigências do plano de conformidade
O TSE exige que o documento aborde os seguintes tópicos:
- inteligência artificial: mecanismos de controle para conteúdos produzidos ou manipulados por IA;
- moderação de conteúdo: acompanhamento e critérios para moderação de publicações;
- ataques coordenados: fiscalização contra o uso de bots (robôs) e ações orquestradas de desinformação;
- transparência: regras claras para a identificação de conteúdos gerados por IA e publicidades pagas.
O texto também estabelece que a Presidência do TSE poderá criar uma “comissão de acompanhamento intensivo” em momentos de maior sensibilidade ou risco para a integridade do processo eleitoral. O colegiado terá poderes para adotar medidas preventivas e corretivas e será composto por representantes das plataformas, instituições acadêmicas, autoridades reguladoras e especialistas indicados pelo tribunal.
Publicidade e transparência
As redes sociais deverão adotar políticas específicas de transparência para conteúdos impulsionados (pagos). Será obrigatória a identificação do uso de IA nas peças impulsionadas, assim como a clara identificação dos anunciantes e a manutenção funcional de bibliotecas de anúncios acessíveis ao público.
Alcance da medida
Devem seguir as regras:
- redes sociais;
- aplicativos de mensagem instantânea;
- ferramentas de criação de conteúdo por IA.
O plano prevê que as informações prestadas pelas empresas passem por auditoria do TSE, que terá acesso ao funcionamento dos algoritmos.
Exceções
Estão livres da apresentação do plano:
- serviços de e-mail;
- aplicativos de reuniões fechadas (como Zoom e Google Meet);
- sites e aplicativos com fins educacionais (como a Wikipedia);
- conteúdos submetidos a controle editorial, como veículos jornalísticos e produções artísticas.
Prazos e punições
As big techs que não apresentarem o plano até 16 de agosto serão notificadas para enviar a documentação no prazo suplementar de até 5 dias. Em caso de descumprimento contínuo, o TSE instaurará um regime de supervisão reforçada e publicará em seu portal oficial uma restrição indicando a empresa como omissa perante a Justiça Eleitoral.
Como a I9vando pode ajudar
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Fonte base da analise: poder360.com.br. Atualizacao da fonte em 30/07/2026 00:14.