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CCJ debate prisão preventiva para quem bebe e mata no trânsito

I9vando | Radar da MobilidadeCCJ debate prisão preventiva para quem bebe e mata no trânsitoO projeto de lei que aumenta a possibilidade de prisão preventiva a motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou de outras subs

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CCJ debate prisão preventiva para quem bebe e mata no trânsito
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CCJ debate prisão preventiva para quem bebe e mata no trânsito

O projeto de lei que aumenta a possibilidade de prisão preventiva a motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas e causam lesões ou mortes no trânsito está pronto para ser votado na...

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O projeto de lei que aumenta a possibilidade de prisão preventiva a motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas e causam lesões ou mortes no trânsito está pronto para ser votado na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).

O PL 4.668 de 2020 também poderá atingir pessoas que dirigem após consumir medicamentos pesados ou drogas ilícitas.

“Condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas”, justifica o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), autor da proposta. 

A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentou no mês passado parecer favorável ao projeto e sugeriu mudanças para tornar o texto mais claro.

PRISÃO PREVENTIVA

O projeto acrescenta um inciso ao art. 313 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para prever a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima praticados por condutores sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

HOMICÍDIO CULPOSO

A proposta visa a aumentar a pena de reclusão do homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando houver álcool, drogas ou medicamento pesado, para de 6 a 10 anos (de 5 a 8 anos atualmente) e mantém a multa e a suspensão ou a proibição do direito de obter ou renovar a CNH e outros documentos equivalentes.

LESÃO CORPORAL GRAVE

O projeto também aumenta a pena para lesão corporal grave ou gravíssima quando o motorista estiver sob influência de álcool ou outra substância psicoativa: será de 3 a 6 anos. Atualmente é de 2 a 5 anos. Também haverá possibilidade de prisão preventiva nesses casos e em corridas ilegais, rachas, disputas ou manobras perigosas em via pública. 

A relatora troca a expressão “substância psicoativa que determine dependência” por uma formulação mais ampla: “substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução”. O voto de Dorinha também dá ao Contran a tarefa de regulamentar quais substâncias e medicamentos entrarão na categoria. Caso se torne lei, o texto entrará em vigência após 180 dias, em vez de ter vigência a partir da publicação, como determina o projeto de Zequinha Marinho.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado em 23 de junho de 2026, às 8h25. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

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Fonte base da analise: poder360.com.br. Atualizacao da fonte em 27/06/2026 09:20.

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