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O conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), rejeitou um pedido em que promotores do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) queriam a competência para definir a gestão e o repasse de recursos obtidos com o pagamento de multas de acordos criminais.
A decisão foi tomada na noite de segunda-feira (18/5), em procedimento aberto a pedido dos promotores mineiros. No processo, eles questionaram a validade de um provimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que disciplinou o assunto. A norma, aprovada em 2025, centraliza no juiz a definição final sobre a destinação do dinheiro.
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A regra disciplina a gestão de recursos obtidos com pagamentos decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), transações penais, suspensão condicional do processo e sentenças condenatórias. Os promotores argumentaram que a norma usurparia a competência exclusiva do Ministério Público na justiça penal negocial e que a indicação e a destinação dos valores faz parte do acordo firmado com investigados.
Para Rabaneda, o provimento do TJMG é válido e consolida a “perfeita harmonia” entre autonomia funcional e participação fiscalizatória ativa do Ministério Público com o controle judicial de dinheiro público. Ele disse que a norma segue decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ.
O conselheiro destacou dados “alarmantes” sobre a falta de regulação e controle desses recursos. Segundo informações do próprio CNJ, só 4% dos tribunais cadastram esses recursos em sistemas de gestão com a identificação detalhada necessária e 7% promovem a publicação atualizada das destinações em seus sites.
“A consequência prática dessa ausência de controle institucional é a vulnerabilidade no trato do dinheiro público”, afirmou o conselheiro. No campo da transparência e rastreabilidade, o cenário é “igualmente crítico”, conforme Rabaneda.
Ao todo, 137 entidades foram credenciadas no país sem a exigência de editais públicos e 201 projetos receberam repasses financeiros “à margem de qualquer credenciamento prévio”. Além disso, 79 entidades beneficiadas não se enquadravam nos critérios legais de prioridade estabelecidos. Em 71% dos processos avaliados, o critério de prioridade para a concessão da verba sequer foi indicado.
“Resta, portanto, estatística e documentalmente evidente que a ausência da governança centralizada pelo Poder Judiciário resulta na pulverização, na opacidade e no risco iminente de desvio de receitas públicas orçamentárias”, afirmou o conselheiro.
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Fonte base da analise: jota.info. Atualizacao da fonte em 19/05/2026 15:51.