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Com uma decisão judicial de última hora, o empresário e influenciador Pablo Marçal registrou na noite deste sábado, 15, no limite do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Na tarde do sábado, um juiz de primeira instância concedeu a Marçal uma liminar que permitiu que ele se desfiliasse do União Brasil, partido onde estava desde março deste ano, e voltasse ao PRTB, legenda que o lançou para a prefeitura de São Paulo em 2024.
O prazo para que os candidatos se filiassem ao partido pelo qual vão concorrer à eleição deste ano era até 4 de abril.
Os advogados do partido argumentam que Marçal apresentou o pedido de filiação ao PRTB até essa data, mas que a direção da legenda não conseguiu registrá-lo no sistema porque as senhas estavam bloqueadas diante de “disputas internas”. O juiz Gustavo Nardi, do juízo de Santana de Parnaíba, na região metropolitana de São Paulo, considerou que o caso deve ser analisado e, para que não haja injustiça na circunstância de a Justiça aceitar o pedido de Marçal, concedeu a liminar –ou seja, uma decisão em caráter temporário — favorável ao candidato.
Continua após a publicidadeAlém do imbróglio da mudança de partido, Marçal está inelegível até 2032, em razão das condenações impostas pela Justiça Eleitoral por promover concursos de cortes de vídeo entre seus apoiadores: ele oferecia prêmios em dinheiro e brindes a quem fizesse o recorte de seus conteúdos que conseguisse maior alcance nas redes sociais. A legislação eleitoral proíbe a remuneração de pessoas físicas para promoção de candidaturas.
O TSE ainda vai julgar o registro das candidaturas, tanto a de Marçal quanto as dos demais candidatos.
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Fonte base da analise: VEJA. Atualizacao da fonte em 16/08/2026 09:48.