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Compra e venda de carro usado poderão ter transferência totalmente digital; entenda

I9vando | Radar da MobilidadeCompra e venda de carro usado poderão ter transferência totalmente digital; entendaComprar ou vender um carro usado poderá ficar mais simples: a transferência de propriedade poderá ser feita

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Compra e venda de carro usado poderão ter transferência totalmente digital; entenda
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Compra e venda de carro usado poderão ter transferência totalmente digital; entenda

Comprar ou vender um carro usado poderá ficar mais simples: a transferência de propriedade poderá ser feita de forma totalmente digital, reunindo em um único fluxo etapas como assinatura, pagamento de débitos e taxas...

O portal da I9vando acompanhou uma nova atualizacao relevante em g1.globo.com para manter visitantes e clientes informados sobre o mercado de mobilidade urbana.

Por que essa noticia importa

Esse tipo de conteudo ajuda operadores, empreendedores e gestores a entenderem melhor as mudancas do setor, identificarem oportunidades e acompanharem tendencias que podem impactar a operacao.

Comprar ou vender um carro usado poderá ficar mais simples: a transferência de propriedade poderá ser feita de forma totalmente digital, reunindo em um único fluxo etapas como assinatura, pagamento de débitos e taxas e conclusão da mudança de proprietário. As regras foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução nº 1.027, publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU). A medida regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que as etapas da transferência poderão ser integradas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação da ferramenta que permitirá fazer a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo **CNH do Brasil. O que vai dar para fazer pelo aplicativo Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar em um mesmo fluxo eletrônico etapas que hoje podem ocorrer separadamente. Entre os procedimentos previstos estão: registro da negociação; assinatura eletrônica da transferência; consulta e pagamento de débitos e taxas dos Detrans; conclusão da mudança de propriedade. A vistoria do veículo continuará fazendo parte do processo e será integrada por meio dos serviços disponíveis. Três modalidades de transferência A resolução estabelece três formas de transferência de propriedade: **convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na modalidade eletrônica, as etapas poderão ser feitas digitalmente, com integração ao Renavam e cumprimento das exigências previstas na regulamentação, como a vistoria. Já na modalidade eletrônica custodiada, o dinheiro da negociação poderá permanecer em custódia durante a operação. A liberação dos recursos dependerá do cumprimento dos requisitos necessários para concluir a transferência. A regra também prevê mecanismos de bloqueio, reversão e restituição do dinheiro caso a operação não seja concluída. O que já é digital hoje A transferência de veículos já conta com ferramentas digitais, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda. A diferença é que esses procedimentos podem ocorrer atualmente em sistemas e etapas distintas. A nova resolução estabelece as condições para integrar essas etapas em um fluxo eletrônico vinculado ao Renavam. Sistema terá mecanismos contra fraudes A regulamentação também estabelece requisitos de segurança para as operações digitais. Entre eles estão autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes. Quando começa? A resolução publicada pelo Contran estabelece a base normativa para a implementação do novo processo eletrônico. A ferramenta para realizar a transferência pelo aplicativo CNH do Brasil ainda será implantada** pela Senatran. A disponibilização das funcionalidades e os procedimentos para acesso pelos usuários ocorrerão conforme a implantação dos serviços previstos na resolução.

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Fonte base da analise: g1.globo.com. Atualizacao da fonte em 21/08/2026 10:17.

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