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Eleitores poderão votar em trânsito no Aeroporto de Guarulhos

I9vando | Radar da MobilidadeEleitores poderão votar em trânsito no Aeroporto de GuarulhosPassageiros que planejarem estar no Aeroporto Internacional de Guarulhos durante os dias de eleição em 2026 terão a opção de votar

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Eleitores poderão votar em trânsito no Aeroporto de Guarulhos
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Eleitores poderão votar em trânsito no Aeroporto de Guarulhos

Passageiros que planejarem estar no Aeroporto Internacional de Guarulhos durante os dias de eleição em 2026 terão a opção de votar em trânsito, graças à nova seção eleitoral que será instalada no terminal. Essa medida...

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Passageiros que planejarem estar no Aeroporto Internacional de Guarulhos durante os dias de eleição em 2026 terão a opção de votar em trânsito, graças à nova seção eleitoral que será instalada no terminal. Essa medida permite que eleitores em deslocamento, nos dias 4 e 25 de outubro, participem do pleito mesmo longe de seu domicílio eleitoral.

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A iniciativa é resultado de uma ação conjunta entre o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e a administradora do aeroporto, com a 176ª Zona Eleitoral do município responsável por organizar a votação no local. O objetivo é facilitar o exercício do voto para quem estiver em viagem nessas datas.

Como funcionará o voto em trânsito

Para aderir ao voto em trânsito, o eleitor deve solicitar a transferência temporária até o dia 20 de agosto. Depois dessa data, não será possível alterar ou cancelar o pedido. Quem optar por votar em trânsito não poderá votar em sua seção de origem. Caso não possa comparecer ao local no dia da eleição, o cidadão deverá justificar a ausência.

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Depois do pleito, não é exigido nenhum procedimento para retornar à seção eleitoral anterior, já que o retorno ocorre de forma automática. As regras estão detalhadas na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta o processo.

Procedimentos para solicitação

O pedido para votar em trânsito pode ser realizado digitalmente, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral com documento oficial com foto. Há ainda a possibilidade de solicitar a votação em trânsito para cidades diferentes em cada turno do pleito.

Leia também: “O retrato da ineficiência” artigo de Yasmin Alencar na Edição 332 da Revista Oeste

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Fonte base da analise: revistaoeste.com. Atualizacao da fonte em 10/08/2026 07:07.

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