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Toda demissão por justa causa deve obedecer aos princípios de proporcionalidade ao ato alegado e razoabilidade da gradação das penalidades. A advogada especializada em risco jurídico e direito empresarial, Liana Variani, diz que o caso é um exemplo clássico da necessidade de aperfeiçoamento na relação empresas e trabalhadores e mostra que deve haver uma política clara de medidas disciplinares.
ADAMO BAZANI
Toda demissão por justa causa deve obedecer aos princípios de proporcionalidade ao ato alegado e razoabilidade da gradação das penalidades.
E foi justamente com este entendimento que a Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) afastou a justa causa aplicada à dispensa de um motorista da Real Auto Ônibus Ltda., do Rio de Janeiro, que desviou o ônibus de sua rota específica sem prévia autorização. Para o colegiado, o fato não foi grave o suficiente para justificar a sanção, ainda mais por se tratar de um caso isolado no histórico do empregado.
Por unanimidade, a Segunda Turma determinou que a companhia de ônibus pague todas as verbas indenizatórias às quais o trabalhador tem direito.
no mérito, dar-lhe provimento para reverter a dispensa por justa causa e condenar a reclamada a pagar ao reclamante as verbas rescisórias próprias da modalidade de dispensa sem justa causa, a título de aviso-prévio, férias, 13º salário, multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT e FGTS + 40% e condenar a reclamada ao pagamento do período total do intervalo de uma hora diária, acrescido do adicional de hora extra, nos dias em que a sua jornada excedeu 6 horas, e seus consectários legais. – escreveu a ministra-relatora Maria Helena Mallmann, que foi seguida pelos demais magistrados.
O desvio de itinerário, segundo o processo, ocorreu em 19 de fevereiro de 2019.
A empresa Real Auto Ônibus alegou que o desvio da rota ocorreu sem prévia autorização quando o profissional trafegava no centro do Rio de Janeiro.
Isso, ainda de acordo com a companhia, foi possível de ser constatado pelo GPS do ônibus. Por causa da atitude, diversos usuários ficaram esperando nos pontos e não foram atendidos.
Motorista sustentou que desvio foi determinado pela autoridade de trânsito
Segundo TST, na ação, o motorista disse que trabalhava para a Real Auto Ônibus desde 2015 e alegou que a dispensa foi uma retaliação ao fato de ter, em processo anterior, pedido a rescisão indireta do contrato de trabalho em razão de ilegalidades e arbitrariedades sofridas.
O trabalhador ainda disse que teve de desviar a rota naquele dia por ordem da autoridade de trânsito, em razão de um congestionamento na cidade.
O juízo de primeiro grau, porém, considerou que o trabalhador não comprovou sua alegação e entendeu que a mudança de itinerário foi uma falta grave.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença.
A defesa do motorista então recorreu ao TST.
Dispensa foi abusiva e desproporcional
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista do motorista, destacou que, embora o motorista deva seguir uma rota pré-estabelecida, a conduta foi um fato isolado, e não um mau comportamento reiterado.
Na avaliação da ministra, a Real Auto Ônibus não observou a gradação das penalidades nem o princípio da proporcionalidade.
Além disso, a conduta não teve gravidade suficiente a ponto de justificar “a mais grave sanção do contrato de emprego”.
A advogada especializada em risco jurídico e direito empresarial, Liana Variani, diz que o caso é um exemplo clássico da necessidade de aperfeiçoamento na relação empresas e trabalhadores e mostra que deve haver uma política clara de medidas disciplinares.
“Por isso é tão importante ter política específica sobre medidas disciplinares nas empresas. Quando não tem, gera margem para tribunal ficar questionando a medida adotada pela empresa. Se o motorista mudasse uma rota sem autorização e sem comprovante de necessidade e fosse considerado falta grave pela empresa essa alteração de rota, mudaria o cenário” – explicou
Segundo Liana Variani, o objetivo não é colocar trabalhadores e empresas como rivais, mas buscar os melhores entendimentos para o bem de todos os lados.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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Fonte base da analise: diariodotransporte.com.br. Atualizacao da fonte em 20/06/2026 08:47.