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Indústria de refrigerantes aciona STF contra tese do TST sobre periculosidade a motociclistas

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Indústria de refrigerantes aciona STF contra tese do TST sobre periculosidade a motociclistas

A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas (Abir) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando uma tese da Justiça do Trabalho que definiu que o pagamento de...

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A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas (Abir) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando uma tese da Justiça do Trabalho que definiu que o pagamento de adicional de periculosidade a motociclistas não depende de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) nº 101, foi fixado em abril pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e deve ser seguido por toda a Justiça do Trabalho. Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que o trecho da CLT sobre o tema (parágrafo 4º, do artigo 193) é autoaplicável e não requer uma regulação adicional para ter efeitos.

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Na ação, a Abir pede que a tese seja suspensa e declarada inconstitucional, ou, de forma secundária, que tenha validade só para o futuro, barrando a aplicação retroativa.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1337 foi protocolada na quarta-feira (10/6) e distribuída ao ministro André Mendonça.

Segundo a entidade, a tese representou uma mudança “extrema” e “radical” da jurisprudência do próprio TST. A associação argumenta que o texto “chancelou” a cobrança do adicional mesmo nos casos em que reconhecidamente não existe perigo, já que caberia à regulamentação fazer a diferenciação das atividades que oferecem periculosidade.

“Se a redação do dispositivo legal não é suficiente para definir as hipóteses em que efetivamente existe perigo, levando à imposição da obrigação de pagar o adicional em situação em que ele não é devido, logo, não é cabível concluir pela sua eficácia plena, sendo imprescindível regulamentação para que o adicional de periculosidade seja exigível exclusivamente quando as atividades com uso de motocicletas importarem em risco acentuado para o trabalhador”, afirmou a entidade, na ação.

De acordo com a Abir, a tese viola o princípio da segurança jurídica e afeta os direitos à liberdade e à propriedade. Também contraria dispositivos da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da segurança e saúde dos trabalhadores.

A associação também contesta na ação a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 2021/2025. A norma estabeleceu critérios para diferenciar as atividades com motocicletas consideradas perigosas . O anexo com as especificações foi incluído na Norma Regulamentadora 16 (NR 16), que trata das atividades e operações perigosas.

De acordo com a Abir, o texto da portaria é vago e lista atividades em que não existe perigo. Entre os termos contestados estão “uso eventual” e “tempo extremamente reduzido”. Pela normas, o uso de moto nessas condições não deve ser considerado perigoso.

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A portaria “introduziu regra que comporta uma pluralidade de interpretações em razão da sua vagueza e, por isso, impede o planejamento por parte dos seus destinatários, além de possibilitar o tratamento desigual entre eles e a exigibilidade do adicional trabalhista (e seus reflexos, inclusive previdenciários) em circunstância em que não existe perigo”, apontou a entidade.

A Abir também destacou que as regras valem só para os trabalhadores com vínculo de emprego ou estatutário. Assim, ficam de fora os trabalhadores que atuam com entregas de aplicativo, que são mais vitimizados por acidentes de trânsito.

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Fonte base da analise: jota.info. Atualizacao da fonte em 13/06/2026 07:30.

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