I9vando | Ajuda online e noticias

Conteudo que informa, converte e fortalece a sua autoridade digital.

Explore noticias de mobilidade urbana, transporte por aplicativo, tecnologia e guias praticos em um portal visualmente forte, pensado para gerar credibilidade e impacto.

Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento

Procure rapidamente por temas, tutoriais, novidades do setor ou respostas para as principais duvidas dos seus clientes.

I9vando | Radar da Mobilidade

Juíza federal determina retomada da correção de depósitos tributários pela Selic

I9vando | Radar da MobilidadeJuíza federal determina retomada da correção de depósitos tributários pela SelicA Justiça Federal do Amazonas determinou que os depósitos vinculados a discussões de créditos tributários feder

Compartilhe esta noticia
WhatsApp Facebook LinkedIn Telegram X / Twitter
Juíza federal determina retomada da correção de depósitos tributários pela Selic
Imagem de destaque da noticia
I9vando | Radar da Mobilidade

Juíza federal determina retomada da correção de depósitos tributários pela Selic

A Justiça Federal do Amazonas determinou que os depósitos vinculados a discussões de créditos tributários federais continuem sendo corrigidos pela taxa Selic. Com isso, afastou, no caso concreto, a aplicação de uma da...

O portal da I9vando acompanhou uma nova atualizacao relevante em jota.info para manter visitantes e clientes informados sobre o mercado de mobilidade urbana.

Por que essa noticia importa

Esse tipo de conteudo ajuda operadores, empreendedores e gestores a entenderem melhor as mudancas do setor, identificarem oportunidades e acompanharem tendencias que podem impactar a operacao.

A Justiça Federal do Amazonas determinou que os depósitos vinculados a discussões de créditos tributários federais continuem sendo corrigidos pela taxa Selic. Com isso, afastou, no caso concreto, a aplicação de uma das mudanças introduzidas neste ano pela Lei 14.973/2024, que substituiu a  Selic pelo IPCA como índice de atualização dos depósitos judiciais e administrativos.

A decisão foi proferida pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, que acolheu mandado de segurança de uma indústria de componentes de processamento de dados. A controvérsia gira em torno do artigo 37, inciso II, da Lei 14.973/2024 e do artigo 8º, inciso II, da Portaria MF 1.430/2025, que regulamentou a matéria. As normas estão em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

O resultado deste julgamento foi antecipado a assinantes JOTA PRO Tributos em 1/7. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Para Rocha de Paiva, a substituição da taxa Selic pelo IPCA rompe a paridade entre a atualização dos créditos tributários federais, que continuam sendo corrigidos pela Selic, e a remuneração dos depósitos judiciais utilizados para garantir esses mesmos créditos. Paiva afirmou que o depósito judicial possui natureza de garantia do crédito tributário e, por isso, deve acompanhar o mesmo critério de atualização aplicado ao débito discutido.

“A garantia deve acompanhar a lógica de atualização do próprio débito que visa caucionar. Caso contrário, cria-se uma distorção: o crédito tributário segue evoluindo por um índice, enquanto a garantia que o substitui ou suspende passa a ser recomposta por outro, em patamar inferior, com potencial prejuízo ao contribuinte e indevida vantagem à Fazenda Pública”, disse.

Na decisão, aponta que permitir à União cobrar seus créditos pela Selic, mas devolver os depósitos apenas corrigidos pelo IPCA, gera um “desequilíbrio incompatível com os princípios constitucionais que regem a tributação, o processo e a atuação administrativa”.

Segundo Marcelo Annunziata, sócio da área tributária do Demarest Advogados, que representa a empresa, o principal aspecto da decisão é o afastamento da aplicação de uma lei que entrou em vigor neste ano. Para o advogado, a diferença prática é significativa, pois a Selic atualmente supera em muito o IPCA.

“O impacto dessa decisão é enorme. Quando o contribuinte ganha um processo, ele levanta o valor com atualização, e a Selic está de acordo com a taxa praticada normalmente pelo mercado. Com a atualização pelo IPCA, a diferença do que será recebido é muito grande: hoje o IPCA está em cerca de 5%, enquanto a Selic está em 14,50%”, completa”, afirma.

A decisão se deu no processo de número 1007187-69.2026.4.01.3200. A União ainda pode recorrer, e a decisão ser revista no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Ação no Supremo

A Lei 14.973/2024 também é alvo de questionamentos pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), Confederação Nacional do Transporte (CNT) e Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADI 7905. O processo será analisado pelos ministros de 7 a 18 de agosto no plenário virtual.

As entidades alegam que o tratamento assimétrico entre o fisco e o contribuinte quanto à atualização monetária de valores depositados em juízo ou administrativamente configuram uma “violação ao princípio constitucional da isonomia”. Ainda, cita como precedentes as ADIs 1933, 4357 e 4425, e o RE 870947 para sustentar que o STF já reconheceu a importância da paridade entre os índices aplicáveis em relações tributárias.

O caso está sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin.

Como a I9vando pode ajudar

Saiba como a I9vando acompanha a evolucao da mobilidade urbana e transforma essas tendencias em tecnologia real para operacoes de transporte, entrega e apps white label.


Fonte base da analise: jota.info. Atualizacao da fonte em 07/07/2026 06:59.

Você achou esse artigo útil?