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Juízes federais pedem ao STF reajuste do teto; valor pode superar R$ 70 mil

I9vando | Radar da MobilidadeJuízes federais pedem ao STF reajuste do teto; valor pode superar R$ 70 milA Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso nesta seg

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Juízes federais pedem ao STF reajuste do teto; valor pode superar R$ 70 mil
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Juízes federais pedem ao STF reajuste do teto; valor pode superar R$ 70 mil

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso nesta segunda-feira, 18, pedindo o reajuste do teto remuneratório do funcionalismo público, atualmente fixado...

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso nesta segunda-feira, 18, pedindo o reajuste do teto remuneratório do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. O valor corresponde ao salário dos ministros da Corte e serve de referência para vencimentos do Judiciário, do Ministério Público e de outras carreiras públicas.

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Segundo a entidade, o teto está defasado. Conforme informações publicadas pelo portal g1, a Ajufe afirma que, se o valor tivesse sido corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde 2006, o salário dos ministros do STF deveria chegar a R$ 71,5 mil.

A Ajufe também citou trechos dos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes para sustentar que houve reconhecimento, dentro do próprio julgamento, de uma “grave defasagem” salarial. No recurso, a associação sustenta que, de acordo com a Constituição, cabe ao próprio Supremo encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para reajustar os subsídios da magistratura.

As novas regras do STF impõem um teto para os chamados 'penduricalhos' | Foto: Divulgação/STF

STF impôs limites aos "penduricalhos"

Em março deste ano, o STF decidiu, por unanimidade, estabelecer um limite para pagamentos adicionais recebidos por integrantes da magistratura e do Ministério Público. Pela regra aprovada, os pagamentos extras podem alcançar até 70% do teto constitucional.

Esse porcentual foi dividido em dois blocos iguais. Os primeiros 35% correspondem ao adicional por tempo de serviço, benefício que acrescenta 5% ao salário por período trabalhado. Os outros 35% abrangem verbas indenizatórias e gratificações autorizadas pelo Supremo.

Na prática, 35% do teto atual equivalem a R$ 16,2 mil. Somando os dois blocos de pagamentos extras, juízes e promotores podem receber até R$ 78,8 mil mensais em fim de carreira, segundo cálculo da Gazeta do Povo. Caso o teto salarial seja reajustado para os R$ 71,5 mil defendidos pela Ajufe, os valores máximos permitidos pela regra atual também aumentariam.

Na mesma decisão, o STF suspendeu benefícios considerados incompatíveis com a Constituição quando previstos apenas em decisões administrativas, resoluções internas ou leis estaduais sem respaldo em legislação federal.

Entre os pagamentos cortados estão auxílio-moradia, auxílio combustível, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio natalidade, assistência pré-escolar, gratificações por encargos de cursos e concursos, além de licenças compensatórias e indenizações relacionadas ao acúmulo de funções.

No recurso apresentado ao Supremo, a Ajufe tenta reverter parte dessas restrições. A entidade pede, por exemplo, que verbas como diárias, ajuda de custo, indenização de férias não gozadas, auxílio-moradia e auxílio-saúde fiquem fora do limite de 35% aplicado às verbas indenizatórias.

Outro ponto defendido pela associação é a manutenção da gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, destinada a magistrados com filhos de até seis anos. O recurso também pede que o adicional por tempo de serviço seja estendido de forma expressa a pensionistas e servidores inativos, independentemente do regime previdenciário.

Além disso, a Ajufe solicita a criação de um “Plano Nacional de Liquidação” para garantir o pagamento de valores retroativos reconhecidos administrativamente antes de fevereiro de 2026, mês em que o STF começou a julgar o tema.

Leia também: “Togas fora da lei”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 245 da Revista Oeste

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Fonte base da analise: revistaoeste.com. Atualizacao da fonte em 18/05/2026 23:02.

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