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Justiça condena Nikolas Ferreira a indenizar o PT por publicação

I9vando | Radar da MobilidadeJustiça condena Nikolas Ferreira a indenizar o PT por publicaçãoO juiz Wagner Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 20 mil por

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Justiça condena Nikolas Ferreira a indenizar o PT por publicação
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Justiça condena Nikolas Ferreira a indenizar o PT por publicação

O juiz Wagner Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 20 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão, publicada nesta quinta-feira, 3...

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O juiz Wagner Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 20 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão, publicada nesta quinta-feira, 30, atende a uma ação movida pela legenda em razão de uma publicação nas redes sociais em que o parlamentar se referiu ao partido como "Partido dos Traficantes".

Na sentença, o magistrado entendeu que a expressão associou diretamente o partido a uma atividade criminosa de elevada gravidade, com potencial para atingir sua reputação institucional perante filiados, eleitores e a sociedade.

Legenda entrou com ação contra o deputado federal Nikolas Ferreira | Reprodução/Redes sociais

O juiz também destacou que Nikolas Ferreira fez a publicação em seu perfil pessoal, sem apresentar fatos, investigações, decisões judiciais ou qualquer outro elemento que sustentasse a associação entre o PT e o tráfico de drogas.

Juiz rejeita argumento de imunidade parlamentar

Durante o processo, a defesa do deputado alegou que a manifestação estava protegida pela imunidade parlamentar. O magistrado, contudo, rejeitou o argumento.

Leia também: "Jaques Wagner diz que 'vai provar inocência' no caso Master"

Na decisão, Wagner Vieira afirmou que a imunidade parlamentar "não constitui autorização irrestrita para ofensas pessoais ou institucionais desvinculadas do exercício do mandato".

Além da indenização, o juiz determinou que Nikolas Ferreira exclua a publicação no prazo de cinco dias, contados do trânsito em julgado da sentença. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 1 mil.

https://www.youtube.com/watch?v=NGIG797Vjvw

Como o juiz proferiu a condenação em primeira instância, o deputado ainda poderá recorrer da decisão.

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Fonte base da analise: revistaoeste.com. Atualizacao da fonte em 31/07/2026 14:51.

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