I9vando | Ajuda online e noticias

Conteudo que informa, converte e fortalece a sua autoridade digital.

Explore noticias de mobilidade urbana, transporte por aplicativo, tecnologia e guias praticos em um portal visualmente forte, pensado para gerar credibilidade e impacto.

Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento

Procure rapidamente por temas, tutoriais, novidades do setor ou respostas para as principais duvidas dos seus clientes.

I9vando | Radar da Mobilidade

Justiça volta a reter passaporte de Sidnei Piva que se torna réu de novo. TJSP ainda analisa sugestão de data de leilão como já tinha noticiado o Diário do Transporte

I9vando | Radar da MobilidadeJustiça volta a reter passaporte de Sidnei Piva que se torna réu de novo. TJSP ainda analisa sugestão de data de leilão como já tinha noticiado o Diário do TransporteDuas restrições foram ret

Compartilhe esta noticia
WhatsApp Facebook LinkedIn Telegram X / Twitter
Justiça volta a reter passaporte de Sidnei Piva que se torna réu de novo. TJSP ainda analisa sugestão de data de leilão como já tinha noticiado o Diário do Transporte
Imagem de destaque da noticia
I9vando | Radar da Mobilidade

Justiça volta a reter passaporte de Sidnei Piva que se torna réu de novo. TJSP ainda analisa sugestão de data de leilão como já tinha noticiado o Diário do Transporte

Duas restrições foram retomadas e se relacionam a ITA Transportes Aéreos que não foi incluída no Grupo Itapemirim que envolve negócios imobiliários e as 125 linhas de ônibus interestaduais ADAMO BAZANI O empresário Si...

O portal da I9vando acompanhou uma nova atualizacao relevante em diariodotransporte.com.br para manter visitantes e clientes informados sobre o mercado de mobilidade urbana.

Por que essa noticia importa

Esse tipo de conteudo ajuda operadores, empreendedores e gestores a entenderem melhor as mudancas do setor, identificarem oportunidades e acompanharem tendencias que podem impactar a operacao.

Duas restrições foram retomadas e se relacionam a ITA Transportes Aéreos que não foi incluída no Grupo Itapemirim que envolve negócios imobiliários e as 125 linhas de ônibus interestaduais

ADAMO BAZANI

O empresário Sidnei Piva de Jesus, fundador da ITA – Itapemirim Transportes Aéreos e que estava no comando do Grupo Itapemirim, vai novamente ter de se submeter a restrições de proibição de sair do Brasil e teve novamente o passaporte retido.

A decisão é da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que retomou ação penal e tornou o empresário novamente réu ao aceitar recurso do Ministério Público para retomar ação penal que tinha sido suspensa em primeira instância.

Piva estava à frente da ITA que, após seis meses de operação interrompeu de surpresa os voos em 17 de dezembro de 2021. Também comandava o Grupo Itapemirim de empreendimentos imobiliários e linhas interestaduais de ônibus que teve falência decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022.

Para o MP, há fortes indícios de práticas de estelionato, risco de fuga e dissimulações por parte do empresário, havendo riscos ao andamento do processo e à definição do direito dos credores.

O Diário do Transporte teve acesso à decisão.

O relator desembargador Xavier de Souza se baseou nas argumentações dos promotores sobre o risco de não pagamento dos 342 trabalhadores que atuaram na ITA e de que as dívidas de R$ 15,1 milhões junto a empresa de apoio de solo e serviços Orbital, que amargou prejuízos, não se tratam apenas de passivos empresariais, mas uma operação sem lastro financeiro desde o início, podendo desestruturar a cadeia de fornecimento do sistema aeroportuário.

A decisão não restabelece a prisão ao empresário.

LEILÃO DO GRUPO ITAPEMIRIM:

Em outra frente processual, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ainda analisa sugestão de data de leilão como já tinha noticiado EM PRIMEIRA-MÃO o Diário do Transporte em 15 de junho de 2026.

Relembre:

EXCLUSIVO: Leilão da Itapemirim tem data sugerida pela EXM para ocorrer a partir de 13 de julho de 2026, mas Suzantur, Águia Branca e Penha entram com petição contra

Vale lembrar que a ITA – Itapemirim Transportes Aéreos não foi incluída no Grupo Itapemirim que engloba negócios imobiliários e a 125 linhas de ônibus rodoviários interestaduais com 746 mercados que estão na relação que irá a leilão.

Até que haja a definição, as operações continuam por arrendamento. O assunto é outro imbróglio. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) restabeleceu uma decisão da Justiça Paulista que abre um novo arrendamento e concede os trabalhos a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, mas a Suzantur, empresa do ABC Paulista que opera desde 04 de março de 2023 quer ficar e deve recorrer.

A EXM Partners, administradora judicial da falência do Grupo Itapemirim, apresentou uma nova minuta de edital para o leilão que vai determinar quem deve ficar definitivamente com as duas marcas ao conglomerado rodoviário, guichês e ônibus usados, além do que mais interessa ao mercado que são as 125 linhas interestaduais que contemplam 746 mercados.

O DIÁRIO DO TRANSPORTE TRAZ COM EXCLUSIVIDADE.

Numa petição à Justiça, a EXM sugere o início dos lances a partir de 13 de julho de 2026, em três praças (três fases de datas):

1º Leilão – início no dia 13/07/2026 – término no dia 28/07/2026;

2º Leilão – Início no dia 28/07/2026 – término no dia 12/08/2026; e,

3º Leilão – Início no dia 12/08/2026 – término no dia 27/08/2026.

A Primeira Vara de Falências e Recuperações do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ainda vai analisar e decidir.

O valor de todos os ativos foi mantido em R$ 101.111.000,00 (cento e um milhões, cento e onze mil reais), com base na correção até julho de 2025.

  • 125 linhas registradas na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres),
  • 39 guichês rodoviários;
  • 32 ônibus (a maior parte sucateada e de baixo valor);
  • 2 marcas “Itapemirim” registradas no INPI sob nº 006068421 e 007538197.

RELAÇÃO DOS BENS: UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA (UPI) COMPOSTA PELOS SEGUINTES ATIVOS: I – Marcas do Grupo Itapemirim pertinentes à operação de ônibus; II – Ônibus; III – Direito de exploração dos guichês; IV – Direitos de exploração das linhas. Valor de avaliação deste lote atualizado: R$ 101.111.000,00 (cento e um milhões, cento e onze mil reais) para julho de 2025. Observação: A Administradora Judicial providenciou a atualização da avaliação da ‘UPI Operação Itapemirim’, com base no valor da variação do faturamento bruto projetado pela empresa especializada, Setape Assessoria Econômica, a qual realizou a avaliação inicial, com o valor realizado do período de 01/2024 até 07/2025 pela Transportadora Turística Suzano Ltda inerente ao contrato de arrendamento.

Após a definição do vencedor e as assinaturas da carta de arrematação, se inicia a transição que deve durar três meses.

A Suzantur, empresa de ônibus urbanos do ABC Paulista que opera por arrendamento as linhas desde março de 2023, não terá vantagens no leilão e nem direito a indenizações.

DA MANUTENÇÃO DA OPERAÇÃO – O arrematante terá o prazo de 3 (três) meses, contados a partir da expedição da carta de arrematação, para efetuar os trâmites de transição entre as empresas (arrendatária e a vencedora do certame), bem como a assunção da operação de maneira integral, perante os órgãos reguladores, administradoras de terminais rodoviários, dentre outros eventualmente necessários, de forma a não prejudicar terceiros, tampouco a operação de transporte de passageiros, conforme previsto na cláusula 6.1 do Contrato de Arrendamento de Linhas, Bens Móveis e Outras Avenças celebrado com a Massa Falida do Grupo Itapemirim. Vedada, ainda, qualquer interpretação que implique preferência, prerrogativa econômica, compensação de créditos ou vantagem competitiva decorrente do antigo contrato de arrendamento firmado com a arrendatária Suzantur, em observância aos limites fixados pelos v. acórdãos proferidos pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo acima citado.

Como mostrou o Diário do Transporte, a Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em 09 de junho de 2026, que a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, deve assumir o novo arrendamento das 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais correspondentes à malha que era de responsabilidade do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022. Foram 3 votos em favor da Águia Branca e dois em favor da Suzantur, que deve sair.

Cabe recurso. A decisão ocorreu pelo provimento das alegações da empresa capixaba. Este novo arrendamento também deve durar até a definição do vencedor do leilão.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/06/12/exclusivo-stj-notifica-formalmente-a-antt-que-agua-branca-vai-assumir-linhas-da-itapemirim-no-lugar-da-suzantur/

Ainda de acordo com a proposta da EXM, o vencedor terá de pagar em quatro parcelas e o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) terá de dar um parecer sobre se o resultado vai representar prejuízos ao mercado, ameaça à concorrência ou concentração.

O pagamento da arrematação poderá ser parcelado ou à vista. Caso o pagamento seja parcelado, este poderá ser feito em até 4 (quatro) parcelas mensais iguais e consecutivas, sendo que o arrematante deverá depositar o valor da primeira parcela no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável, e o restante das parcelas deverão ser pagas nos meses subsequentes no mesmo formato. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação. Caso o pagamento seja à vista, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. Os valores permanecerão depositados nos autos falimentares até a apreciação e eventual aprovação da operação pelo CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, visando resguardar os interesses da Massa Falida, dos credores e do próprio arrematante, evitando-se qualquer prejuízo decorrente de eventual restrição concorrencial.

Tanto a Suzantur, a Viação Águia Branca, assim como a Nossa Senhora da Penha entraram com petições contra o leilão.

As empresas apontam eventuais omissões e erros e necessidades de ajustes nos editais.

A Águia Branca destaca os seguintes pontos: (i) contradição entre o pagamento da arrematação e a aprovação do CADE; (ii) incompatibilidade da exigência de prestação de fiança; (iii) critério de atualização do valor de avaliação da UPI; (iv) prazo para extinção do contrato de arrendamento com a Suzantur; (v) referência normativa desatualizada; e (vi) participação em consórcio.

A Suzantur, por sua vez, diz que não houve manifestação acerca da necessidade de intimação de credores, da ANTT, do CADE e demais interessados, bem como sobre o fato de que os acórdãos proferidos pelo TJSP ainda não teriam transitado em julgado, por terem sido objeto de embargos de declaração. A empresa do ABC alega ainda a necessidade de aguardar o encerramento definitivo das discussões judiciais relacionadas ao contrato de arrendamento e aos agravos de instrumento em trâmite.

A Penha destaca a necessidade de “aprimoramento para saneamento das lacunas e das contradições apontadas, bem como precisa ser refeita no que tange à referência à Cláusula 6.1.do Contrato de Arrendamento, que exclusão foi determinada pelo e. TJSP por manifesta ilegalidade.”

A EXM rebate a todas alegações:

DA PETIÇÃO VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA – FLS. 1542/1502 Trata-se de manifestação de Viação Águia Branca S/A às fls. 1452/1460, sustentando a necessidade de adequações no novo edital de venda apresentado pela Administradora Judicial, com o objetivo de preservar a lisura, segurança jurídica e competitividade do procedimento competitivo. Em síntese, sustenta: (i) contradição entre o pagamento da arrematação e a aprovação do CADE; (ii) incompatibilidade da exigência de prestação de fiança; (iii) critério de atualização do valor de avaliação da UPI; (iv) prazo para extinção do contrato de arrendamento com a Suzantur; (v) referência normativa desatualizada; e (vi) participação em consórcio. Pois bem. Diante das alegações acima, esta Auxiliar passa a tecer os esclarecimentos e requerimentos adiante elencados. Quanto ao Item I , alegando contradição entre o pagamento da arrematação e a aprovação do CADE, por óbvio, o valor pago ficará depositado judicialmente vinculado ao processo falimentar até a aprovação do CADE. Todavia, para evitar qualquer nulidade, esta Administradora Judicial sugere que seja acrescido no Edital o seguinte parágrafo no item “Do Pagamento da Arrematação”:

“Os valores permanecerão depositados nos autos falimentares até a apreciação e eventual aprovação da operação pelo CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, visando resguardar os interesses da Massa Falida, dos credores e do próprio arrematante, evitando-se qualquer prejuízo decorrente de eventual restrição concorrencial.” Dando seguimento, quanto ao item II – “da incompatibilidade da exigência de prestação de fiança”, a exigência será mantida na minuta do edital, uma vez que tal medida visa conferir maiorsegurança, seriedade e efetividade ao certame, evitando a participação de empresas inidôneas, fantasmas ou interpostas por terceiros (“laranjas”), circunstância que pode comprometer o regular andamento do leilão falimentar e prejudicar a participação de interessados legítimos, sérios e efetivamente comprometidos com o resultado útil da alienação judicial. Esclarece-se, ainda, que a fiança bancária possui natureza de garantia de seriedade da proposta e de cumprimento das obrigações assumidas pelo arrematante, aplicando-se indistintamente às hipóteses de pagamento à vista ou parcelado, sendo passível de execução apenas em caso de desistência injustificada, inadimplemento ou descumprimento das obrigações previstas no edital. Já quanto ao item III – “critério de atualização do valor de avaliação da UPI”, os esclarecimentos foram anteriormente apresentados na manifestação de fls. 1.346/1.352, oportunidade em que esta Auxiliar promoveu mera atualização econômica do “valuation” originalmente apresentado, utilizando-se como parâmetro o faturamento bruto efetivamente realizado durante o período de 2024 até julho de 2025.

Não houve substituição do laudo originário, tampouco alteração da metodologia anteriormente utilizada, mas apenas adequação econômica dos valores inicialmente projetados pela empresa especializada à realidade operacional atualmente verificada, preservando-se, assim, os parâmetros técnicos anteriormente homologados, sem qualquer afronta aos v. acórdãos proferidos pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Quanto ao item IV – “do prazo para extinção do contrato de arrendamento com a Suzantur”, impende constar que o contexto da transição operacional deverá ser mantida, visando estabelecer período razoável e objetivo tanto para a Suzantur quanto para a futura arrematante promoverem a migração operacional, transferência dos ativos, assunção das linhas e regularização perante os órgãos reguladores competentes, sem prejuízo à Massa Falida, aos credores e, especialmente, aos consumidores do serviço de transporte. No mais, conforme o teor prolatado nos v. acórdãos, esta Administradora Judicial sugere que seja acrescido o seguinte parágrafo no item “Da manutenção da Operação: “Vedada, ainda, qualquer interpretação que implique preferência, prerrogativa econômica, compensação de créditos ou vantagem competitiva decorrente do antigo contrato de arrendamento firmado com a arrendatária Suzantur, em observância aos limites fixados pelos v. acórdãos proferidos pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo acima citado.” Dando seguimento, quanto ao item V – “referência normativa desatualizada, a Administradora Judicial promoveu a atualização na minuta do edital, conforme anexo (doc. 01), passando a constar o regime regulatório vigente da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, especialmente as Resoluções nº 6.002/2023 e nº 6.033/2023 (Antiga Resolução 4.770/2015. Esclarece-se, ainda, que as exigências regulatórias previstas na Resolução ANTT nº 6.033/2023 também foram observadas e incorporadas à minuta do edital, cabendo aos interessados comprovar o preenchimento dos requisitos jurídicos, econômico-financeiros e técnico-operacionais perante os órgãos competentes. Por fim, quanto ao item VI – “da participação em consórcio”, impende constar que não há impedimento para que empresas interessadas participem do certame em formato consorcial, desde que observadas as exigências legais, regulatórias e concorrenciais aplicáveis ao setor, bem como as respectivas aprovações perante a ANTT e o CADE. Eventual formação de consórcio deverá observar a legislação pertinente, cabendo às empresas consorciadas demonstrar individualmente ou na forma admitida pela regulamentação aplicável o preenchimento dos requisitos necessários à participação no certame e à futura operação da UPI Itapemirim, não competindo à Massa Falida interferir na estrutura societária ou negocial dos eventuais interessados. Diante do exposto, informa-se que todas as alterações necessárias no referido edital foram devidamente inseridas, motivo pelo qual requer-se a intimação dos interessados e do I. Representante do Ministério Público para manifestação, visando suprir esta etapa do deslinde processual. Na ausência de impugnações, opina-se pela respectiva homologação do edital, visando à designação das datas do leilão e ao regular prosseguimento do procedimento competitivo.

DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA Trata-se de embargos de declaração opostos pela Transportadora Turista Suzano contra a decisão que autorizou o prosseguimento do leilão da UPI, sob a alegação de existência de omissões relevantes no decisum. Sustenta a embargante, em síntese, que teria havido ausência de manifestação acerca da necessidade de intimação de credores, da ANTT, do CADE e demais interessados, bem como sobre o fato de que os acórdãos proferidos pelo TJSP ainda não teriam transitado em julgado, por terem sido objeto de embargos de declaração. Aduz, ainda, suposta omissão quanto à decisão proferida pelo STJ na Tutela Cautelar Antecedente nº 1.103/SP, defendendo a necessidade de aguardar o encerramento definitivo das discussões judiciais relacionadas ao contrato de arrendamento e aos agravos de instrumento em trâmite. Entretanto, os embargos não merecem acolhimento.

Isso porque a decisão embargada enfrentou de forma suficiente e fundamentada todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, especialmente quanto à viabilidade do prosseguimento do certame e à observância das determinações já fixadas pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Os esclarecimentos já apresentados demonstram que o edital foi adequado às diretrizes regulatórias vigentes da ANTT, às determinações judiciais proferidas nos agravos de instrumento e às exigências concorrenciais pertinentes, inexistindo qualquer omissão, obscuridade ou contradição apta a justificar a oposição do recurso integrativo. Na realidade, verifica-se que a embargante pretende rediscutir matéria já apreciada e decidida, utilizando os embargos declaratórios como sucedâneo recursal inadequado.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, tampouco ao reexame de fundamentos já apreciados, sendo cabíveis apenas nas hipóteses taxativas previstas no art. 1.022 do CPC. Também não prospera a alegação de necessidade de aguardar trânsito em julgado dos agravos de instrumento ou julgamento definitivo de recursos pendentes. A mera oposição de embargos declaratórios não impede a eficácia das decisões judiciais já proferidas, nem possui efeito suspensivo automático, nos termos do art. 1.026 do CPC. Ademais, eventual irresignação quanto ao conteúdo dos acórdãos deve ser discutida pelas vias recursais adequadas, não servindo os presentes aclaratórios para instaurar nova discussão acerca do mérito já decidido. Do mesmo modo, a referência à Tutela Cautelar Antecedente nº 1.103/SP não altera a conclusão adotada, especialmente porque os esclarecimentos apresentados já consignaram expressamente que o edital observa o atual cenário regulatório e judicial, sem conferir qualquer prerrogativa ou vantagem indevida decorrente do antigo contrato de arrendamento, em estrita observância às determinações do TJSP e à sistemática da Lei nº 11.101/05. Assim, ausentes quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, os embargos devem ser integralmente rejeitados.

DA PETIÇÃO DA EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA – Fls. 1608/1614 Trata-se de manifestação da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A requerendo, em suma, “aprimoramento para saneamento das lacunas e das contradições apontadas, bem como precisa ser refeita no que tange à referência à Cláusula 6.1.do Contrato de Arrendamento, que exclusão foi determinada pelo e. TJSP por manifesta ilegalidade.” De plano, importante destacar que a avaliação apresentada nos autos foi expressamente referendada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2067291-74.2025.8.26.0000.

Ademais, conforme já exposto acima, especialmente no tocante ao “critério de atualização do valor de avaliação da UPI”, todos os esclarecimentos pertinentes foram devidamente prestados na manifestação de fls. 1.346/1.352, oportunidade em que esta Auxiliar promoveu mera atualização econômica do “valuation” originalmente apresentado, utilizando-se, para tanto, como parâmetro técnico, o faturamento bruto efetivamente auferido no período compreendido entre o exercício de 2024 até julho de 2025. Assim, com o devido acatamento, no que se refere aos demais pontos suscitados pela interessada, informa esta Administradora Judicial que todos os esclarecimentos pertinentes já foram devidamente prestados nos itens acima, os quais culminaram na elaboração da minuta de edital ora apresentada (doc. 01), já adequada às determinações judiciais e às observações formuladas nos autos.

 

ARRENDAMENTO:

EXCLUSIVO NO DIÁRIO DO TRANSPORTE: STJ notifica formalmente a ANTT que Água Branca vai assumir linhas da Itapemirim no lugar da Suzantur

ADAMO BAZANI

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) notificou formalmente a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) sobre a decisão que permite, na prática, que a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, assuma as 125 linhas e 746 mercados correspondentes à malha interestadual que era de responsabilidade do Grupo Itapemirim, que teve a falência decretada em 21 de setembro de 2022.

A notificação é datada de 10 de junho de 2026, sendo incluída no sistema nesta quinta-feira (11), e trazida de FORMA EXCLUSIVA PELO DIÁRIO DO TRANSPORTE.

Como mostrou a reportagem em primeira-mão, na última terça-feira (09), por maioria de votos (3 x 2), a Primeira Turma da Corte concluiu o julgamento que revalidou decisão da Justiça Paulista que concedeu à Águia Branca o direito das operações por arrendamento até a realização de um leilão para determinar quem vai ficar definitivamente com a marca e as linhas da Itapemirim.

A Águia Branca, pela decisão, assume no lugar da atual arrendatária das linhas, a Suzantur (Transportadora Turística Suzano Ltda), da região do ABC Paulista.

A Suzantur tenta se manter à frente das operações que ocorrem desde março de 2023 e deve recorrer. A Justiça Paulista entendeu que o arrendamento para a empresa do ABC, pelo contrato, tinha a duração de dois anos e que o prazo já venceu.

Foi realizado um processo de disputa e a Águia Branca ofereceu repasses mensais aos credores da massa falida de R$ 3,02 milhões. O contrato com a Suzantur prevê no mínimo R$ 200 mil por mês ou 1,5% das vendas físicas de passagens.

A partir da notificação, a ANTT poderá autorizar a transferência de linhas e a nova operação.

A data do leilão definitivo, que já sofreu diversos adiamentos, ainda não foi marcada.

A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira, 09 de junho de 2026, que a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, deve assumir o novo arrendamento das 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais correspondentes à malha que era de responsabilidade do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022. Foram 3 votos em favor da Águia Branca e dois em favor da Suzantur, que deve sair.

Cabe recurso. A decisão ocorreu pelo provimento das alegações do empresa capixaba.

A troca não é imediata. Além de haver a possibilidade de recurso, há transições a seguir.

O julgamento teve início com a manifestação do ministro Gurgel de Faria, tinha pedido vistas, que divergiu do relator ministro Sergio Kukina, sendo favorável para que o novo arrendamento seja válido para a Viação Águia Branca assumir as linhas. Gurgel de Faria seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Sergio Kukina destacou que ainda tem dúvidas sobre a competência da Primeira Turma sobre o assunto, mas compreendeu que o tema necessita de uma análise urgente. O relator ainda reconheceu que a proposta econômica da Águia Branca ser mais vantajosa aos credores, mas se disse preocupado se a troca de empresas poderia prejudicar os serviços e o que ocorreria com os funcionários registrados pela Suzantur.

Em seguida, a ministra Regina Helena Costa se manifestou e acompanhou a divergência de Faria, sendo favorável a Viação Águia Branca.

O ministro Paulo Sérgio Domingues foi o terceiro e se manifestou também em prol da Águia Branca no arrendamento. O ministro Benedito Gonçalves foi a favor da Suzatur.

Todos os ministros manifestaram estranheza no fato de que o recurso foi remetido à Primeira Turma, mas entenderam a necessidade de votar.

Como havia mostrado em primeira-mão o Diário do Transporte, a continuação do julgamento ocorreu nesta terça-feira após três adiamentos.

O STJ suspendeu o julgamento porque os ministros pediram destaque de vistas, ou seja, mais tempo para analisar. Em 02 de março de 2026, o pedido foi do ministro Benedito Gonçalves e, em 07 de abril de 2026, foi a vez do ministro Gurgel de Faria.

Não tinham votado ainda a ministra Regina Helena Costa e os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.

A data do leilão não foi definida, mas como mostrou o Diário do Transporte, a administradora judicial da falência EXM Partners apresentou uma nova proposta de edital, que ainda será julgada.

O ministro-relator do processo, Sérgio Kukina, votou por atender um recurso da atual arrendatária Suzantur (Transportadora Turística Suzano) contra uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou um novo arrendamento que teve a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, como selecionada, após um processo de concorrência judicial.

VEJA OS VOTOS:

https://diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/JULGAMENTO-STJ-090626.mp4

 

Como havia mostrado em primeira-mão o Diário do Transporte, a continuação do julgamento foi remarcado para esta terça-feira após três adiamentos.

O STJ suspendeu o julgamento porque os ministros pediram destaque de vistas, ou seja, mais tempo para analisar. Em 02 de março de 2026, o pedido foi do ministro Benedito Gonçalves e, em 07 de abril de 2026, foi a vez do ministro Gurgel de Faria.

Não tinham votado ainda a ministra Regina Helena Costa e os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.

A data do leilão não foi definida, mas como mostrou o Diário do Transporte, a administradora judicial da falência EXM Partners apresentou uma nova proposta de edital, que ainda será julgada.

O ministro-relator do processo, Sérgio Kukina, votou por atender um recurso da atual arrendatária Suzantur (Transportadora Turística Suzano) contra uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou um novo arrendamento que teve a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, como selecionada, após um processo de concorrência judicial.

Como tinha mostrado o Diário do Transporte, o contrato de arrendamento para a Viação Águia Branca pela operação das linhas referentes à malha que era operada pelo Grupo Itapemirim renderia para os credores, em um ano, 3,5 vezes mais que todo o período de três anos e meio do contrato atual da Suzantur. O período considera desde quando a proposta foi homologada pela Justiça paulista, em abril de 2025, até 16 de abril de 2026, e desde quando a Suzantur começou a fazer os depósitos, em setembro de 2022, até 16 de abril de 2026 – levantamento mais recente finalizado.

De 16 de abril de 2025 a 16 de abril de 2026, o arrendamento pela proposta da Águia Branca, de R$ 3,02 milhões mensas, já teria acumulado R$ 42,2 milhões (R$ 42.280.000,00) em 12 meses. Já em 42 meses do arrendamento para a Suzantur, toda a arrecadação foi de R$ 11,9 milhões (R$ 11.935.436,57).

O arrendamento para a Suzantur, empresa de ônibus do ABC Paulista, das 125 linhas e 746 mercados na malha de ônibus interestaduais correspondente às operações do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022, prevê depósitos mensais de R$ 200 mil ou 1,5% das vendas físicas de passagens pela companhia, que atua no segmento de transporte por ônibus urbanos. Vale o que for mais vantajoso.

O primeiro depósito ocorreu, em setembro de 2025, desde quando ocorreu a autorização pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) das operações, que de fato ocorreram a partir de 04 de março de 2023.

Entre setembro de 2022 e outubro de 2024, de acordo com as folhas do processo, os depósitos mensais sempre foram de R$ 200 mil. Os valores começaram a ser maiores a partir de novembro de 2024, quando foram depositados R$ 292.405,02, ainda de acordo com os dados no STJ.

O maior valor, ainda de acordo com o andamento processual, foi em janeiro de 2025: R$ 474.513,55

Já o contrato com a Águia Branca, cujos efeitos tinham sido suspensos, prevê o pagamento fixo mensal de R$ 3,02 milhões pela operação.

O Grupo Comporte (família de Constantino de Oliveira) e Viação Águia Branca, do Espírito Santo, ofereceram valores maiores que os pagos pela Suzantur para um novo arrendamento.

Comporte ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens. A Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês. A Íntese Empreendimentos, do dono da Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, – QUE ADORA INTIMIDAR JORNALISTAS  – que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. Marangon tem o hábito de acionar a Justiça contra matérias jornalísticas por supostos erros, sendo que poderia poupar dinheiro e tempo do judiciário só mandando uma nota de resposta.

O contrato com a Suzantur, com validade prevista inicialmente para ser se dois anos contanto a partir de 27 de fevereiro de 2023, no entendimento da Justiça, prevê um valor mínimo de R$ 200 mil ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens, sem contar as comercializações por meios virtuais, como em aplicativo ou site.

O PASSO A PASSO EM RESUMO:

09 de junho de 2026: A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira, 09 de junho de 2026, que a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, deve assumir o novo arrendamento das 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais correspondentes à malha que era de responsabilidade do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022. Foram 3 votos em favor da Águia Branca e dois em favor da Suzantur, que deve sair. Cabe recurso

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/06/09/stj-decide-que-viacao-aguia-branca-deve-assumir-linhas-da-itapemirim-e-que-a-suzantur-deve-sair/

18 de maio de 2026: O Diário do Transporte, com exclusividade, revelou que contrato de arrendamento para a Viação Águia Branca pela operação das linhas referentes à malha que era operada pelo Grupo Itapemirim renderia para os credores, em um ano, 3,5 vezes mais que todo o período de três anos e meio do contrato atual da Suzantur. O período considera desde quando a proposta foi homologada pela Justiça paulista, em abril de 2025, até 16 de abril de 2026, e desde quando a Suzantur começou a fazer os depósitos, em setembro de 2022, até 16 de abril de 2026 – levantamento mais recente finalizado.

De 16 de abril de 2025 a 16 de abril de 2026, o arrendamento pela proposta da Águia Branca, de R$ 3,02 milhões mensas, já teria acumulado R$ 42,2 milhões (R$ 42.280.000,00) em 12 meses. Já em 42 meses do arrendamento para a Suzantur, toda a arrecadação foi de R$ 11,9 milhões (R$ 11.935.436,57).

O arrendamento para a Suzantur, empresa de ônibus do ABC Paulista, das 125 linhas e 746 mercados na malha de ônibus interestaduais correspondente às operações do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022, prevê depósitos mensais de R$ 200 mil ou 1,5% das vendas físicas de passagens pela companhia, que atua no segmento de transporte por ônibus urbanos. Vale o que for mais vantajoso.

O primeiro depósito ocorreu, em setembro de 2025, desde quando ocorreu a autorização pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) das operações, que de fato ocorreram a partir de 04 de março de 2023.

Entre setembro de 2022 e outubro de 2024, de acordo com as folhas do processo, os depósitos mensais sempre foram de R$ 200 mil. Os valores começaram a ser maiores a partir de novembro de 2024, quando foram depositados R$ 292.405,02, ainda de acordo com os dados no STJ.

O maior valor, ainda de acordo com o andamento processual, foi em janeiro de 2025: R$ 474.513,55

Já o contrato com a Águia Branca, cujos efeitos tinham sido suspensos, prevê o pagamento fixo mensal de R$ 3,02 milhões pela operação.

O Grupo Comporte (família de Constantino de Oliveira) e Viação Águia Branca, do Espírito Santo, ofereceram valores maiores que os pagos pela Suzantur para um novo arrendamento.

Comporte ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens. A Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês. A Íntese Empreendimentos, do dono da Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, – QUE ADORA INTIMIDAR JORNALISTAS  – que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. Marangon tem o hábito de acionar a Justiça contra matérias jornalísticas por supostos erros, sendo que poderia poupar dinheiro e tempo do judiciário só mandando uma nota de resposta.

O contrato com a Suzantur, com validade prevista inicialmente para ser se dois anos contanto a partir de 27 de fevereiro de 2023, no entendimento da Justiça, prevê um valor mínimo de R$ 200 mil ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens, sem contar as comercializações por meios virtuais, como em aplicativo ou site.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/05/18/arrendamento-das-linhas-da-itapemirim-para-suzantur-rendeu-r-119-milhoes-com-proposta-da-agua-branca-seriam-r-422-milhoes-diz-dado-no-stj/

14 de maio de 2026: O criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, com a colaboração do repórter Yuri Sena trazem em primeira mão nesta quinta-feira, 14 de maio de 2026: acaba de ser marcada a retomada do julgamento pelo STJ sobre o arrendamento das linhas, mercados e estruturas da Viação Itapemirim, que será a partir de 09 de junho de 2026. Será julgamento presencial.

07 de abril de 2026: Retomado o julgamento do recurso da Suzantur contra decisão da Justiça de São Paulo que permitiu que a Águia Branca, após um procedimento de concorrência judicial, assumisse um novo. Mas de novo foi adiada decisão sobre se a Viação Águia Branca assume arrendamento da Itapemirim no lugar da Suzantur. Em sessão que ocorreu em 07 de abril de 2026, o ministro Gurgel de Faria pede de novo vistas. Uma nova data será marcada. Já foi o segundo adiamento. A ministra Regina Helena Costa levantou na sessão dúvidas sobre se o processo deveria mesmo ser pela Primeira Turma, por ser de natureza falimentar.

12 de março de 2026: Remarcado o julgamento

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/03/12/exclusivo-no-diario-do-transporte-stj-marca-nova-data-para-julgar-se-e-a-suzantur-ou-a-aguia-branca-que-vao-atuar-a-frente-das-linhas-da-itapemirim/

02 de março de 2026: Ministro Gurgel de Faria, do STJ, pediu vistas para melhor análise do processo, suspendendo a sessão virtual que teve início em 23 de fevereiro de 2026.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/03/12/exclusivo-no-diario-do-transporte-stj-marca-nova-data-para-julgar-se-e-a-suzantur-ou-a-aguia-branca-que-vao-atuar-a-frente-das-linhas-da-itapemirim/

24 de fevereiro de 2026: o ministro-relator do processo, Sergio Kukina, votou favoravelmente a permanência da Suzantur frente às operações arrendadas da Itapemirim até o leilão das linhas, marcas e guichês, mas ainda faltam outros ministros para votar.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/02/24/stj-kukina-vota-pela-permanencia-da-suzantur-frente-ao-arrendamento-da-itapemirim-ate-leilao-mas-outros-magistrados-ainda-nao-se-manifestaram/

09 de setembro de 2025: De forma monocrática (sozinho) e em liminar (decisão provisória) o ministro relator Sérgio Kukina atendeu ao pedido da Suzantur e manteve a viação no arrendamento até o julgamento por parte da corte, justamente este concluído em 03 de março de 2026, e noticiado em primeira-mão pelo DIÁRIO DO TRANSPORTE.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2025/09/10/exclusivo-no-diario-do-transporte-stj-atende-suzantur-e-determina-continuidade-das-operacoes-na-itapemirim-e-que-seja-marcado-leilao-definitivo/

07 de abril 2025:  O juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu recurso da Águia Branca e decidiu homologar a proposta da empresa para assumir no lugar da viação de urbanos do ABC.

As propostas foram:

Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês, independentemente da receita;

Grupo Comporte, pela Expresso União, ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens

Íntese Empreendimentos, do dono inoperante Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. O empresário tem o hábito de acionar a Justiça contra jornalistas. Funcionários, entretanto, reclamam de falta de pagamento.

04 de março de 2023: Da garagem provisória da Suzantur, em Santo André, parte o primeiro ônibus da fase de retomada de linhas. O veículo, de dois andares e quatro eixos, fez a linha São Paulo x Curitiba, inaugurando a era da administração do diretor da Suzantur, Claudinei Brogliato, frente às operações interestaduais com o nome Nova Itapemirim.

O Diário do Transporte acompanhou a saída da garagem provisória de Santo André (SP) com exclusividade. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2023/03/04/em-primeira-mao-videos-e-entrevista-confira-o-primeiro-onibus-e-o-primeiro-motorista-que-marcam-o-retorno-da-viacao-itapemirim-kaissara-sob-arrendamento-da-suzantur-sao-pauloxcuritiba/

27 de fevereiro de 2023: Depois de longa batalha jurídica contra a ANTT e empresas de ônibus concorrentes, como as que formam o Grupo Comporte (família Constantino de Oliveira), Grupo Garcia Brasil Sul (Paraná) e Grupo Águia Branca (Espírito Santo), a Suzantur (São Paulo) consegue liberação da ANTT para gradativamente retomar as operações de todas as 125 linhas de ônibus interestaduais que haviam sido paralisadas entre as gestões da família do fundador da Itapemirim, Camilo Cola, e do empresário Sidnei Piva de Jesus (que era dono da Itapemirim na data da falência)

05 de outubro de 2022: A administradora judicial da falência do Grupo Itapemirim, EXM Partners, protocola o contrato de arrendamento das linhas de ônibus interestaduais junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

29 de setembro de 2022: É assinado o contrato de arrendamento entre a Suzantur e a massa falida do Grupo Itapemirim. O objetivo do arrendamento é gerar recursos para a massa falida.

21 de setembro de 2022: As viações Itapemirim e Kaissara pertencem ao Grupo Itapemirim, que teve falência decretada pela Justiça, em 21 de setembro de 2022. Na mesma decisão, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, até então responsável pelo processo em primeira instância, aceitou proposta da empresa de ônibus urbanos, Suzantur, de Santo André, no ABC Paulista, a operar por dois anos as linhas por arrendamento como forma de angariar recursos para os credores. O Grupo Itapemirim acumulou dívidas demais de R$ 3 bilhões.

LEILÃO NÃO VAI NEM “ARRANHAR A SUPERFÍCIE” DE DÍVIDAS DO GRUPO ITAPEMIRIM

O leilão do Grupo Itapemirim é para garantir recursos aos credores da falência que foi decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022, mas a estimativa de arrecadação não vai nem “arranhar a superfície” do endividamento deixado pelas administrações anteriores, como a família do fundador Camilo Cola e, posteriormente, os empresários Sidnei Piva e Camila Valdívia (que se retirou da sociedade antes da falência). As dívidas deixadas, com fornecedores, trabalhadores, bancos, passivos judiciais e impostos se aproximam de R$ 3 bilhões. A mais recente avaliação da EXM Partners, publicada em outubro de 2025, cotava a UPI em R$ 101,1 milhões como lance mínimo, mas o valor deve ser revisto.

Também para garantir parte dos recursos, já foram realizados leilões de ônibus usados e imóveis com arrecadação estimada de R$ 77,2 milhões (Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2024/03/06/oficial-leilao-da-itapemirim-tem-arrecadacao-estimada-de-r-772-milhoes-com-os-lances-encerrados-nesta-quarta-06/ ), mas há contestações judiciais sobre alguns bens. Além disso, em 27 de outubro de 2022 passou a valer o arrendamento por dois anos das linhas para a empresa de ônibus urbanos Suzantur, de Santo André (SP), cujo contrato estipula um pagamento mínimo de R$ 200 mil à massa falia ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens (guichês e agências) – o que for maior. Diante da não realização do leilão o contrato foi postergado. A Viação Águia Branca, de Cariacica (ES), obteve na Justiça o reconhecimento de que o contrato com a Suzantur havia acabado e, também, conseguiu que fosse homologada sua proposta de R$ 3,02 milhões por mês para um novo arrendamento. Mas a Suzantur recorreu e o SJT (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a empresa ficasse no arrendamento até a conclusão do leilão.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Como a I9vando pode ajudar

Saiba como a I9vando acompanha a evolucao da mobilidade urbana e transforma essas tendencias em tecnologia real para operacoes de transporte, entrega e apps white label.


Fonte base da analise: diariodotransporte.com.br. Atualizacao da fonte em 20/06/2026 08:09.

Você achou esse artigo útil?