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Leilão da Itapemirim: Águia Branca pede suspensão, Administradora Judicial defende realização e Cade diz que compra terá análise concorrencial

I9vando | Radar da MobilidadeLeilão da Itapemirim: Águia Branca pede suspensão, Administradora Judicial defende realização e Cade diz que compra terá análise concorrencialEmpresa capixaba afirma que uma vez esclarecidas

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Leilão da Itapemirim: Águia Branca pede suspensão, Administradora Judicial defende realização e Cade diz que compra terá análise concorrencial
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Leilão da Itapemirim: Águia Branca pede suspensão, Administradora Judicial defende realização e Cade diz que compra terá análise concorrencial

Empresa capixaba afirma que uma vez esclarecidas todas as questões regulatórias e jurídicas, é mais vantajoso assumir em vez da realização imediata do leilão, já que diz possuir plenas condições técnicas, operacionais...

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Empresa capixaba afirma que uma vez esclarecidas todas as questões regulatórias e jurídicas, é mais vantajoso assumir em vez da realização imediata do leilão, já que diz possuir plenas condições técnicas, operacionais e financeiras

ADAMO BAZANI

O processo para o leilão definitivo da UPI (Unidade Produtiva Isolada) Operação Itapemirim ganhou novas manifestações com posições diferentes sobre o momento de realização do certame das linhas, mercados e demais ativos relacionados às operações rodoviárias do Grupo Itapemirim, que teve a falência decretada em 2022.

Documentos do processo analisados pelo Diário do Transporte mostram que a Viação Águia Branca pediu que o leilão seja suspenso até a definição de questões jurídicas e regulatórias ainda pendentes.

Já a EXM Partners, Administradora Judicial da falência, entende que não existe impedimento jurídico para a continuidade do procedimento e defende a publicação do edital e realização do leilão.

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), por sua vez, informou à Justiça que a minuta do edital atende às sugestões apresentadas pelo órgão, mas que a operação deverá ser submetida à análise concorrencial após a definição da empresa ou grupo econômico vencedor.

O processo tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.

Como mostrou o Diário do Transporte em 28 de julho de 2026, a EXM Partners havia pedido rapidez na realização do leilão e alertado que a indefinição poderia reduzir a atratividade dos ativos e prejudicar os credores. A Administradora Judicial sustentou que nenhum dos recursos ainda em andamento possui efeito suspensivo capaz de impedir a continuidade do procedimento.

RELEMBRE:

EXCLUSIVO: Administradora da falência da Itapemirim pede rapidez para que leilão ocorra e cita insegurança jurídica e prejuízos aos credores

ÁGUIA BRANCA PEDE A NÃO REALIZAÇÃO DO LEILÃO

Em manifestação protocolada em 22 de julho de 2026, a Viação Águia Branca defendeu que o leilão definitivo seja suspenso até que sejam definidas questões jurídicas e regulatórias ainda pendentes.

A empresa capixaba foi escolhida em procedimento competitivo para assumir provisoriamente a Operação Itapemirim no lugar da Suzantur.

O contrato da Águia Branca prevê pagamento de R$ 3,02 milhões por mês à massa falida.

A homologação ocorreu em 22 de agosto de 2025 e o contrato foi assinado cinco dias depois. A transição operacional chegou a ser preparada, mas foi interrompida por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de 11 de setembro de 2025, que havia restabelecido provisoriamente o contrato com a Suzantur.

Em 09 de junho de 2026, a Primeira Turma do STJ revogou a liminar, restabelecendo os efeitos da decisão que homologou o contrato com a Águia Branca. O acórdão foi publicado em 03 de julho.

Apesar disso, a Águia Branca informou à Justiça que a mudança de operadora não pode ocorrer automaticamente.

Segundo a empresa, as providências que haviam sido iniciadas para a transição tiveram de ser paralisadas e posteriormente desfeitas por causa da decisão judicial que manteve a Suzantur.

Assim, seria necessário reiniciar as medidas de transição, com novo cronograma e retomada das reuniões entre Águia Branca, Suzantur e Administradora Judicial. Também existem, segundo a empresa, questões regulatórias e concorrenciais envolvendo ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e Cade.

É justamente neste ponto que a realização do leilão definitivo interfere na troca de operadoras.

A Águia Branca argumenta que, caso o leilão seja realizado nas próximas semanas, não haveria justificativa para mobilizar estrutura e fazer investimentos para assumir provisoriamente as linhas, uma vez que uma nova empresa poderia vencer o certame definitivo.

Na avaliação da companhia, isso poderia resultar em sucessivas transições operacionais. Por esse motivo, a Águia Branca defende que a Justiça decida primeiro se o leilão será realizado imediatamente ou se deverá aguardar os recursos ainda existentes.

A empresa ressalta que não pretende deixar de cumprir o contrato homologado e afirma permanecer apta a assumir a operação caso seja determinado.

De acordo com a Águia Branca, uma vez esclarecidas todas as questões regulatórias e jurídicas, é mais vantajoso assumir as operações do que o leilão ser realizado de forma preciptada.

A suspensão ora pleiteada é pontual e não implica paralisação da Operação Itapemirim ou interrupção da geração de receitas em favor da massa falida. Ao contrário, o contrato de arrendamento homologado com a Viação Águia Branca prevê contraprestação mensal de R$ 3.020.000,00 assegurando relevante ingresso de recursos enquanto se aguarda a definição das controvérsias relacionadas à alienação definitiva da UPI. A medida permite, portanto, conciliar a geração imediata de receitas com a futura alienação do ativo em condições mais seguras e competitivas. Superadas as questões pendentes, a massa falida poderá receber também o produto da venda definitiva da UPI, potencialmente em cenário mais favorável à maximização do preço.

R$ 3,02 MILHÕES POR MÊS

Outro argumento apresentado pela Águia Branca envolve os valores destinados aos credores durante o período de arrendamento.

A proposta homologada prevê pagamento mensal fixo de R$ 3,02 milhões.

Considerando esse valor, a empresa calcula que a massa falida receberia R$ 36,24 milhões em 12 meses, equivalentes a aproximadamente 35,8% da avaliação de R$ 101,111 milhões atribuída à UPI.

Em 24 meses, seriam R$ 72,48 milhões, correspondentes a aproximadamente 71,7% do valor de avaliação, sem considerar eventual arrecadação posterior com a venda definitiva.

Por isso, a companhia defende que o arrendamento poderia continuar gerando recursos enquanto são resolvidas as controvérsias que envolvem o leilão.

Caso a Justiça decida realizar o certame imediatamente, a Águia Branca pede que sejam considerados ajustes anteriormente solicitados no edital, relacionados, entre outros pontos, ao pagamento e indisponibilidade do preço, fiança bancária, atualização da avaliação da UPI e participação de interessados por meio de consórcio.

ADMINISTRADORA JUDICIAL TEM POSIÇÃO DIFERENTE

A EXM Partners apresentou entendimento diferente.

Em manifestação de 27 de julho de 2026, revelada em primeira mão pelo Diário do Transporte, a Administradora Judicial informou que, na avaliação dela, não existe impedimento jurídico para o prosseguimento do procedimento competitivo.

Segundo a EXM Partners, a minuta do edital já foi adaptada às determinações do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), incluindo atualização da regulamentação da ANTT, esclarecimentos sobre a atualização econômica do valuation e retirada de disposições que pudessem ser interpretadas como vantagem concorrencial decorrente do antigo contrato da Suzantur.

A Administradora Judicial reconhece que ainda existem recursos pendentes, mas afirma que nenhum possui efeito suspensivo ou determinação para interromper o leilão.

No caso de um dos recursos da Suzantur, permanecem pendentes embargos de declaração contra acórdão que rejeitou as pretensões da empresa.

Situação semelhante ocorre com recurso apresentado pela ANTT, também com embargos de declaração pendentes e sem efeito suspensivo.

A EXM Partners também cita decisão da Primeira Turma do STJ que rejeitou a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial relacionado ao caso.

Para a Administradora Judicial, aguardar o encerramento definitivo de todas as discussões recursais poderia prolongar a venda dos ativos sem que exista atualmente uma decisão determinando essa paralisação.

Ao final da manifestação, a EXM Partners pede autorização para publicação do edital e realização do leilão.

A Administradora Judicial ressalva que, caso a Justiça determine posteriormente alguma alteração em razão de decisão de instância superior, os ajustes poderão ser realizados.

CADE CONSIDERA EDITAL ADEQUADO, MAS QUER ANALISAR COMPRADOR

Outra manifestação apresentada no processo veio do Cade.

Em documento protocolado em 24 de julho de 2026, o órgão informou que a minuta do edital foi analisada por sua área técnica.

Segundo a manifestação, a Superintendência-Geral concluiu que o edital para primeiro, segundo e terceiro leilões incorporou as sugestões de aprimoramento feitas anteriormente pelo Cade.

Entre os pontos está a previsão de que o resultado do leilão configura ato de concentração sujeito à análise concorrencial.

Isso significa que a definição de um vencedor no leilão não encerra todas as etapas relacionadas à aquisição.

O Cade afirma que a empresa ou grupo econômico vencedor deverá notificar a operação ao órgão.

A Presidência do Conselho entende que uma avaliação dos efeitos concorrenciais somente poderá ser realizada depois que o comprador for conhecido e estiverem definidos os contornos concretos da operação.

Segundo o Cade, a aquisição da UPI se enquadra como transferência de controle sobre uma atividade econômica autônoma.

O órgão também ressalta que possui competência para determinar a submissão de atos de concentração até um ano depois de sua consumação mesmo em determinadas situações nas quais a operação não alcance os critérios de faturamento previstos para notificação obrigatória.

Por isso, o Cade pediu à Justiça que reconheça a adequação do edital, determine que o vencedor notifique o Conselho e estabeleça que a operação seja submetida à apreciação formal do órgão depois de definidos os contornos finais da aquisição.

ANTT E AS LINHAS

Outra questão presente no processo envolve a natureza das autorizações para exploração das linhas interestaduais.

Segundo manifestação reproduzida pela Águia Branca, a ANTT sustenta que os direitos de exploração das linhas não constituem ativos da massa falida, uma vez que o transporte rodoviário interestadual é serviço público federal explorado mediante autorização da agência, em caráter pessoal, precário e intransferível.

A Águia Branca também cita esclarecimentos apresentados pela ANTT sobre pedido administrativo da Suzantur para regularização das linhas.

De acordo com o documento da Águia Branca, a agência informou que a Suzantur não reuniria os requisitos para a regularização pretendida porque não é autora das ações judiciais relacionadas à legitimidade das linhas e não possui outorga prévia para os respectivos mercados.

Ainda segundo a manifestação, a ANTT informou que eventual deferimento do pedido transferiria a titularidade das linhas para a Suzantur, afetando o valor econômico dos ativos envolvidos no procedimento de alienação.

O QUE ESTÁ EM JOGO NO LEILÃO

A UPI Operação Itapemirim envolve as linhas de ônibus, guichês, marcas, prefixos, serviços diferenciados, seções principais e secundárias, itinerários, pontos de venda, salas VIP, áreas destinadas a cargas em rodoviárias e ônibus relacionados às antigas operações do Grupo Itapemirim.

A avaliação citada nos documentos é de R$ 101,111 milhões.

Como mostrou o Diário do Transporte, a malha envolve 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais. A falência do Grupo Itapemirim foi decretada em setembro de 2022 e as dívidas acumuladas se aproximavam de R$ 3 bilhões.

A decisão sobre realizar imediatamente o leilão, aguardar os recursos pendentes ou estabelecer outras providências cabe agora à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

Até o momento retratado nos documentos, não há data definida para o leilão definitivo.

CONFIRA O HISTÓRICO RECENTE:

A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em 09 de junho de 2026, que a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, deve assumir o novo arrendamento das 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais correspondentes à malha que era de responsabilidade do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022. Foram 3 votos em favor da Águia Branca e dois em favor da Suzantur, que deve sair.

Cabe recurso. A decisão ocorreu pelo provimento das alegações do empresa capixaba.

A troca não é imediata. Além de haver a possibilidade de recurso, há transições a seguir.

O julgamento teve início com a manifestação do ministro Gurgel de Faria, tinha pedido vistas, que divergiu do relator ministro Sergio Kukina, sendo favorável para que o novo arrendamento seja válido para a Viação Águia Branca assumir as linhas. Gurgel de Faria seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Sergio Kukina destacou que ainda tem dúvidas sobre a competência da Primeira Turma sobre o assunto, mas compreendeu que o tema necessita de uma análise urgente. O relator ainda reconheceu que a proposta econômica da Águia Branca ser mais vantajosa aos credores, mas se disse preocupado se a troca de empresas poderia prejudicar os serviços e o que ocorreria com os funcionários registrados pela Suzantur.

Em seguida, a ministra Regina Helena Costa se manifestou e acompanhou a divergência de Faria, sendo favorável a Viação Águia Branca.

O ministro Paulo Sérgio Domingues foi o terceiro e se manifestou também em prol da Águia Branca no arrendamento. O ministro Benedito Gonçalves foi a favor da Suzatur.

Todos os ministros manifestaram estranheza no fato de que o recurso foi remetido à Primeira Turma, mas entenderam a necessidade de votar.

Como havia mostrado em primeira-mão o Diário do Transporte, a continuação do julgamento ocorreu nesta terça-feira após três adiamentos.

O STJ suspendeu o julgamento porque os ministros pediram destaque de vistas, ou seja, mais tempo para analisar. Em 02 de março de 2026, o pedido foi do ministro Benedito Gonçalves e, em 07 de abril de 2026, foi a vez do ministro Gurgel de Faria.

Não tinham votado ainda a ministra Regina Helena Costa e os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.

A data do leilão não foi definida, mas como mostrou o Diário do Transporte, a administradora judicial da falência EXM Partners apresentou uma nova proposta de edital, que ainda será julgada.

O ministro-relator do processo, Sérgio Kukina, votou por atender um recurso da atual arrendatária Suzantur (Transportadora Turística Suzano) contra uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou um novo arrendamento que teve a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, como selecionada, após um processo de concorrência judicial.

VEJA OS VOTOS:

https://diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/JULGAMENTO-STJ-090626.mp4

 

Como havia mostrado em primeira-mão o Diário do Transporte, a continuação do julgamento foi remarcado para esta terça-feira após três adiamentos.

O STJ suspendeu o julgamento porque os ministros pediram destaque de vistas, ou seja, mais tempo para analisar. Em 02 de março de 2026, o pedido foi do ministro Benedito Gonçalves e, em 07 de abril de 2026, foi a vez do ministro Gurgel de Faria.

Não tinham votado ainda a ministra Regina Helena Costa e os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.

A data do leilão não foi definida, mas como mostrou o Diário do Transporte, a administradora judicial da falência EXM Partners apresentou uma nova proposta de edital, que ainda será julgada.

O ministro-relator do processo, Sérgio Kukina, votou por atender um recurso da atual arrendatária Suzantur (Transportadora Turística Suzano) contra uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou um novo arrendamento que teve a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, como selecionada, após um processo de concorrência judicial.

Como tinha mostrado o Diário do Transporte, o contrato de arrendamento para a Viação Águia Branca pela operação das linhas referentes à malha que era operada pelo Grupo Itapemirim renderia para os credores, em um ano, 3,5 vezes mais que todo o período de três anos e meio do contrato atual da Suzantur. O período considera desde quando a proposta foi homologada pela Justiça paulista, em abril de 2025, até 16 de abril de 2026, e desde quando a Suzantur começou a fazer os depósitos, em setembro de 2022, até 16 de abril de 2026 – levantamento mais recente finalizado.

De 16 de abril de 2025 a 16 de abril de 2026, o arrendamento pela proposta da Águia Branca, de R$ 3,02 milhões mensas, já teria acumulado R$ 42,2 milhões (R$ 42.280.000,00) em 12 meses. Já em 42 meses do arrendamento para a Suzantur, toda a arrecadação foi de R$ 11,9 milhões (R$ 11.935.436,57).

O arrendamento para a Suzantur, empresa de ônibus do ABC Paulista, das 125 linhas e 746 mercados na malha de ônibus interestaduais correspondente às operações do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022, prevê depósitos mensais de R$ 200 mil ou 1,5% das vendas físicas de passagens pela companhia, que atua no segmento de transporte por ônibus urbanos. Vale o que for mais vantajoso.

O primeiro depósito ocorreu, em setembro de 2025, desde quando ocorreu a autorização pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) das operações, que de fato ocorreram a partir de 04 de março de 2023.

Entre setembro de 2022 e outubro de 2024, de acordo com as folhas do processo, os depósitos mensais sempre foram de R$ 200 mil. Os valores começaram a ser maiores a partir de novembro de 2024, quando foram depositados R$ 292.405,02, ainda de acordo com os dados no STJ.

O maior valor, ainda de acordo com o andamento processual, foi em janeiro de 2025: R$ 474.513,55

Já o contrato com a Águia Branca, cujos efeitos tinham sido suspensos, prevê o pagamento fixo mensal de R$ 3,02 milhões pela operação.

O Grupo Comporte (família de Constantino de Oliveira) e Viação Águia Branca, do Espírito Santo, ofereceram valores maiores que os pagos pela Suzantur para um novo arrendamento.

Comporte ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens. A Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês. A Íntese Empreendimentos, do dono da Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, – QUE ADORA INTIMIDAR JORNALISTAS  – que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. Marangon tem o hábito de acionar a Justiça contra matérias jornalísticas por supostos erros, sendo que poderia poupar dinheiro e tempo do judiciário só mandando uma nota de resposta.

O contrato com a Suzantur, com validade prevista inicialmente para ser se dois anos contanto a partir de 27 de fevereiro de 2023, no entendimento da Justiça, prevê um valor mínimo de R$ 200 mil ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens, sem contar as comercializações por meios virtuais, como em aplicativo ou site.

O PASSO A PASSO EM RESUMO:

09 de junho de 2026: A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira, 09 de junho de 2026, que a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, deve assumir o novo arrendamento das 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais correspondentes à malha que era de responsabilidade do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022. Foram 3 votos em favor da Águia Branca e dois em favor da Suzantur, que deve sair. Cabe recurso

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/06/09/stj-decide-que-viacao-aguia-branca-deve-assumir-linhas-da-itapemirim-e-que-a-suzantur-deve-sair/

18 de maio de 2026: O Diário do Transporte, com exclusividade, revelou que contrato de arrendamento para a Viação Águia Branca pela operação das linhas referentes à malha que era operada pelo Grupo Itapemirim renderia para os credores, em um ano, 3,5 vezes mais que todo o período de três anos e meio do contrato atual da Suzantur. O período considera desde quando a proposta foi homologada pela Justiça paulista, em abril de 2025, até 16 de abril de 2026, e desde quando a Suzantur começou a fazer os depósitos, em setembro de 2022, até 16 de abril de 2026 – levantamento mais recente finalizado.

De 16 de abril de 2025 a 16 de abril de 2026, o arrendamento pela proposta da Águia Branca, de R$ 3,02 milhões mensas, já teria acumulado R$ 42,2 milhões (R$ 42.280.000,00) em 12 meses. Já em 42 meses do arrendamento para a Suzantur, toda a arrecadação foi de R$ 11,9 milhões (R$ 11.935.436,57).

O arrendamento para a Suzantur, empresa de ônibus do ABC Paulista, das 125 linhas e 746 mercados na malha de ônibus interestaduais correspondente às operações do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022, prevê depósitos mensais de R$ 200 mil ou 1,5% das vendas físicas de passagens pela companhia, que atua no segmento de transporte por ônibus urbanos. Vale o que for mais vantajoso.

O primeiro depósito ocorreu, em setembro de 2025, desde quando ocorreu a autorização pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) das operações, que de fato ocorreram a partir de 04 de março de 2023.

Entre setembro de 2022 e outubro de 2024, de acordo com as folhas do processo, os depósitos mensais sempre foram de R$ 200 mil. Os valores começaram a ser maiores a partir de novembro de 2024, quando foram depositados R$ 292.405,02, ainda de acordo com os dados no STJ.

O maior valor, ainda de acordo com o andamento processual, foi em janeiro de 2025: R$ 474.513,55

Já o contrato com a Águia Branca, cujos efeitos tinham sido suspensos, prevê o pagamento fixo mensal de R$ 3,02 milhões pela operação.

O Grupo Comporte (família de Constantino de Oliveira) e Viação Águia Branca, do Espírito Santo, ofereceram valores maiores que os pagos pela Suzantur para um novo arrendamento.

Comporte ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens. A Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês. A Íntese Empreendimentos, do dono da Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, – QUE ADORA INTIMIDAR JORNALISTAS  – que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. Marangon tem o hábito de acionar a Justiça contra matérias jornalísticas por supostos erros, sendo que poderia poupar dinheiro e tempo do judiciário só mandando uma nota de resposta.

O contrato com a Suzantur, com validade prevista inicialmente para ser se dois anos contanto a partir de 27 de fevereiro de 2023, no entendimento da Justiça, prevê um valor mínimo de R$ 200 mil ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens, sem contar as comercializações por meios virtuais, como em aplicativo ou site.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/05/18/arrendamento-das-linhas-da-itapemirim-para-suzantur-rendeu-r-119-milhoes-com-proposta-da-agua-branca-seriam-r-422-milhoes-diz-dado-no-stj/

14 de maio de 2026: O criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, com a colaboração do repórter Yuri Sena trazem em primeira mão nesta quinta-feira, 14 de maio de 2026: acaba de ser marcada a retomada do julgamento pelo STJ sobre o arrendamento das linhas, mercados e estruturas da Viação Itapemirim, que será a partir de 09 de junho de 2026. Será julgamento presencial.

07 de abril de 2026: Retomado o julgamento do recurso da Suzantur contra decisão da Justiça de São Paulo que permitiu que a Águia Branca, após um procedimento de concorrência judicial, assumisse um novo. Mas de novo foi adiada decisão sobre se a Viação Águia Branca assume arrendamento da Itapemirim no lugar da Suzantur. Em sessão que ocorreu em 07 de abril de 2026, o ministro Gurgel de Faria pede de novo vistas. Uma nova data será marcada. Já foi o segundo adiamento. A ministra Regina Helena Costa levantou na sessão dúvidas sobre se o processo deveria mesmo ser pela Primeira Turma, por ser de natureza falimentar.

12 de março de 2026: Remarcado o julgamento

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/03/12/exclusivo-no-diario-do-transporte-stj-marca-nova-data-para-julgar-se-e-a-suzantur-ou-a-aguia-branca-que-vao-atuar-a-frente-das-linhas-da-itapemirim/

02 de março de 2026: Ministro Gurgel de Faria, do STJ, pediu vistas para melhor análise do processo, suspendendo a sessão virtual que teve início em 23 de fevereiro de 2026.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/03/12/exclusivo-no-diario-do-transporte-stj-marca-nova-data-para-julgar-se-e-a-suzantur-ou-a-aguia-branca-que-vao-atuar-a-frente-das-linhas-da-itapemirim/

24 de fevereiro de 2026: o ministro-relator do processo, Sergio Kukina, votou favoravelmente a permanência da Suzantur frente às operações arrendadas da Itapemirim até o leilão das linhas, marcas e guichês, mas ainda faltam outros ministros para votar.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/02/24/stj-kukina-vota-pela-permanencia-da-suzantur-frente-ao-arrendamento-da-itapemirim-ate-leilao-mas-outros-magistrados-ainda-nao-se-manifestaram/

09 de setembro de 2025: De forma monocrática (sozinho) e em liminar (decisão provisória) o ministro relator Sérgio Kukina atendeu ao pedido da Suzantur e manteve a viação no arrendamento até o julgamento por parte da corte, justamente este concluído em 03 de março de 2026, e noticiado em primeira-mão pelo DIÁRIO DO TRANSPORTE.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2025/09/10/exclusivo-no-diario-do-transporte-stj-atende-suzantur-e-determina-continuidade-das-operacoes-na-itapemirim-e-que-seja-marcado-leilao-definitivo/

07 de abril 2025:  O juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu recurso da Águia Branca e decidiu homologar a proposta da empresa para assumir no lugar da viação de urbanos do ABC.

As propostas foram:

Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês, independentemente da receita;

Grupo Comporte, pela Expresso União, ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens

Íntese Empreendimentos, do dono inoperante Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. O empresário tem o hábito de acionar a Justiça contra jornalistas. Funcionários, entretanto, reclamam de falta de pagamento.

04 de março de 2023: Da garagem provisória da Suzantur, em Santo André, parte o primeiro ônibus da fase de retomada de linhas. O veículo, de dois andares e quatro eixos, fez a linha São Paulo x Curitiba, inaugurando a era da administração do diretor da Suzantur, Claudinei Brogliato, frente às operações interestaduais com o nome Nova Itapemirim.

O Diário do Transporte acompanhou a saída da garagem provisória de Santo André (SP) com exclusividade. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2023/03/04/em-primeira-mao-videos-e-entrevista-confira-o-primeiro-onibus-e-o-primeiro-motorista-que-marcam-o-retorno-da-viacao-itapemirim-kaissara-sob-arrendamento-da-suzantur-sao-pauloxcuritiba/

27 de fevereiro de 2023: Depois de longa batalha jurídica contra a ANTT e empresas de ônibus concorrentes, como as que formam o Grupo Comporte (família Constantino de Oliveira), Grupo Garcia Brasil Sul (Paraná) e Grupo Águia Branca (Espírito Santo), a Suzantur (São Paulo) consegue liberação da ANTT para gradativamente retomar as operações de todas as 125 linhas de ônibus interestaduais que haviam sido paralisadas entre as gestões da família do fundador da Itapemirim, Camilo Cola, e do empresário Sidnei Piva de Jesus (que era dono da Itapemirim na data da falência)

05 de outubro de 2022: A administradora judicial da falência do Grupo Itapemirim, EXM Partners, protocola o contrato de arrendamento das linhas de ônibus interestaduais junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

29 de setembro de 2022: É assinado o contrato de arrendamento entre a Suzantur e a massa falida do Grupo Itapemirim. O objetivo do arrendamento é gerar recursos para a massa falida.

21 de setembro de 2022: As viações Itapemirim e Kaissara pertencem ao Grupo Itapemirim, que teve falência decretada pela Justiça, em 21 de setembro de 2022. Na mesma decisão, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, até então responsável pelo processo em primeira instância, aceitou proposta da empresa de ônibus urbanos, Suzantur, de Santo André, no ABC Paulista, a operar por dois anos as linhas por arrendamento como forma de angariar recursos para os credores. O Grupo Itapemirim acumulou dívidas demais de R$ 3 bilhões.

LEILÃO NÃO VAI NEM “ARRANHAR A SUPERFÍCIE” DE DÍVIDAS DO GRUPO ITAPEMIRIM

O leilão do Grupo Itapemirim é para garantir recursos aos credores da falência que foi decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022, mas a estimativa de arrecadação não vai nem “arranhar a superfície” do endividamento deixado pelas administrações anteriores, como a família do fundador Camilo Cola e, posteriormente, os empresários Sidnei Piva e Camila Valdívia (que se retirou da sociedade antes da falência). As dívidas deixadas, com fornecedores, trabalhadores, bancos, passivos judiciais e impostos se aproximam de R$ 3 bilhões. A mais recente avaliação da EXM Partners, publicada em outubro de 2025, cotava a UPI em R$ 101,1 milhões como lance mínimo, mas o valor deve ser revisto.

Também para garantir parte dos recursos, já foram realizados leilões de ônibus usados e imóveis com arrecadação estimada de R$ 77,2 milhões (Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2024/03/06/oficial-leilao-da-itapemirim-tem-arrecadacao-estimada-de-r-772-milhoes-com-os-lances-encerrados-nesta-quarta-06/ ), mas há contestações judiciais sobre alguns bens. Além disso, em 27 de outubro de 2022 passou a valer o arrendamento por dois anos das linhas para a empresa de ônibus urbanos Suzantur, de Santo André (SP), cujo contrato estipula um pagamento mínimo de R$ 200 mil à massa falia ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens (guichês e agências) – o que for maior. Diante da não realização do leilão o contrato foi postergado. A Viação Águia Branca, de Cariacica (ES), obteve na Justiça o reconhecimento de que o contrato com a Suzantur havia acabado e, também, conseguiu que fosse homologada sua proposta de R$ 3,02 milhões por mês para um novo arrendamento. Mas a Suzantur recorreu e o SJT (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a empresa ficasse no arrendamento até a conclusão do leilão.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Fonte base da analise: diariodotransporte.com.br. Atualizacao da fonte em 07/08/2026 18:03.

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