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Maioria do STF é contra lei do DF que limita portaria virtual em condomínios

I9vando | Radar da MobilidadeMaioria do STF é contra lei do DF que limita portaria virtual em condomíniosO Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta segunda-feira(11/5) para derrubar uma lei do Distrit

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Maioria do STF é contra lei do DF que limita portaria virtual em condomínios
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Maioria do STF é contra lei do DF que limita portaria virtual em condomínios

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta segunda-feira(11/5) para derrubar uma lei do Distrito Federal que proíbe a implantação de sistemas de portaria virtual em condomínios habitacionais com ma...

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta segunda-feira(11/5) para derrubar uma lei do Distrito Federal que proíbe a implantação de sistemas de portaria virtual em condomínios habitacionais com mais de 45 unidades.

A norma (Lei 7.686/2025) também obriga os condomínios que tenham esse sistema em funcionamento a contratar seguro específico para casos de acidentes de veículos envolvendo o aparato de automação dos portões, além de ocorrências de roubos e furtos nas dependências do condomínio.

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Para a maioria da Corte, a lei tem inconstitucionalidade formal, por violar competência exclusiva da União legislar sobre direito civil e política de seguros, e material, por interferir indevidamente na propriedade privada e no planejamento econômico-financeiro dos condomínios.

O STF analisa o caso em sessão virtual que termina nesta segunda-feira (11/5). A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7836 foi movida pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese).

A posição foi apresentada pelo relator, Kassio Nunes Marques. Segundo o magistrado, a União não restringiu o modelo de portaria a ser adotado nos condomínios, nem condicionou o tipo de sistema ao número de unidades habitacionais.

“Não constato peculiaridade local a justificar disciplina específica que inove o ordenamento jurídico estabelecido”, afirmou. Sobre a obrigação de contratar seguros, Nunes afirmou que a medida “constitui verdadeira interferência na relação contratual entre condomínios e seguradoras”.

Nunes Marques também considerou que as determinações da lei representam uma imposição “arbitrária e injustificável”, por impedir o uso de serviço eletrônico capaz de otimizar os recursos dos condomínios.

Além disso, segundo o relator, não houve comprovação de que a medida restritiva seria proporcional. “A alegação de proteção do emprego dos porteiros e de promoção da segurança dos condomínios mostra-se genérica e desprovida de evidências atuais que demonstrem o elo direto”, afirmou.

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Até o momento, seguem o voto de Nunes Marques os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.

A Abese comemorou a posição da Corte. “Esta é uma vitória histórica para todo o setor de segurança eletrônica e para os condomínios brasileiros, e comprova a importância de uma representatividade forte. A Abese seguirá firme na defesa do setor, atuando de forma direta nas pautas que impactam a segurança das pessoas e o mercado”, afirmou Selma Migliori, presidente da entidade.

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Fonte base da analise: jota.info. Atualizacao da fonte em 11/05/2026 18:38.

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