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Novas regras restringem publicidade de bets no Brasil

I9vando | Radar da MobilidadeNovas regras restringem publicidade de bets no BrasilO Ministério da Fazenda criou regras para a publicidade de plataformas de apostas esportivas, as bets, no Brasil. As medidas entram em vig

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Novas regras restringem publicidade de bets no Brasil
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Novas regras restringem publicidade de bets no Brasil

O Ministério da Fazenda criou regras para a publicidade de plataformas de apostas esportivas, as bets, no Brasil. As medidas entram em vigor em 17 de julho de 2026 e tornam obrigatória a exibição de advertências em to...

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Por que essa noticia importa

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O Ministério da Fazenda criou regras para a publicidade de plataformas de apostas esportivas, as bets, no Brasil. As medidas entram em vigor em 17 de julho de 2026 e tornam obrigatória a exibição de advertências em todas as campanhas do setor. Também ampliam as restrições ao conteúdo dos anúncios e proíbem comentaristas de recomendar apostas durante transmissões esportivas.

As normas foram publicadas nesta 6ª feira (10.jul.2026) em duas portarias: uma exclusiva do Ministério da Fazenda e outra assinada em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O objetivo declarado pelo governo é reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre o setor.

ALERTAS E PROIBIÇÕES

Todas as propagandas de empresas autorizadas a operar no país deverão exibir uma das 3 advertências obrigatórias do Ministério da Fazenda. As mensagens são:

  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
  • “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”;
  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”.

Os avisos devem ser exibidos na horizontal, de forma clara e legível, ocupando ao menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio. O modelo segue o padrão já adotado em campanhas publicitárias de cigarros e bebidas alcoólicas.

As portarias estabelecem ainda uma série de vedações ao conteúdo dos anúncios. São proibidas campanhas que:

  • sugiram ganho fácil ou enriquecimento rápido;
  • divulguem histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;
  • apresentem apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;
  • criem senso de urgência para estimular apostas imediatas;
  • induzam consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;
  • utilizem mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;
  • direcionem publicidade a crianças e adolescentes.

Ficam proibidas também campanhas que associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou que apresentem o jogo como prioridade na vida.

COMENTARISTAS E BETS ILEGAIS

As novas regras atingem transmissões esportivas e programas de análise. A partir de 17 de julho, comentaristas, especialistas e analistas não poderão usar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos. A norma veda a divulgação de estratégias, análises ou opiniões capazes de influenciar a realização de apostas em determinado jogo ou mercado.

Nesta 5ª feira (09.jul.2026), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia anunciado a edição das portarias. A intenção declarada por ele é impedir que comentários técnicos sirvam como incentivo ao jogo.

O governo também reforçou que veículos de comunicação, plataformas digitais e agências de publicidade não poderão veicular anúncios de empresas sem autorização para operar no Brasil. Durigan afirmou que a política do governo é de “tolerância zero” com as bets ilegais. A medida complementa ações anteriores, como notificações a fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas e a derrubada de sites irregulares.

PENALIDADES

O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas. As punições para empresas autorizadas incluem:

  • suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias;
  • multas de até 20% do faturamento da operadora;
  • cassação da licença em casos de reincidência grave.

A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) informou que veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular também poderão ser multados em até R$ 14 milhões. O governo estabelece ainda responsabilização das casas de apostas caso influenciadores contratados descumpram as normas, além da possibilidade de remoção do conteúdo considerado irregular.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil, em 11 de julho de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

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Fonte base da analise: poder360.com.br. Atualizacao da fonte em 12/07/2026 14:23.

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