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Congressistas do Novo e da oposição protocolaram na 5ª feira (30.jul.2026) uma representação no TCU (Tribunal de Contas da União) para suspender o processo de cessão de uma área de 242 mil m² no Porto de Santos. O certame, com duração de 20 anos e valor estimado em R$ 1,06 bilhão, foi vencido pelo Consórcio Portolog SPE Ltda.
O documento também pede o impedimento do ministro Bruno Dantas no caso. Camila Funaro Camargo Dantas, mulher do ministro, é sócia-administradora da Oitenta & Nove Ponto Um Administração e Participações Ltda., uma das controladoras do consórcio.
Assinam a representação a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) e os deputados Marcel van Hattem (Novo-RS), Luiz Lima (Novo-RJ) e Gilson Marques (Novo-SC).
Questionamentos ao edital
Segundo os congressistas, o edital foi publicado em 21 de outubro de 2025 e deu prazo de 25 dias corridos para a entrega das propostas. Eles afirmam que o período dificultou a elaboração de estudos financeiros e a obtenção de garantias bancárias para um projeto bilionário.
A representação também questiona uma cláusula que restringia a vitória de empresas que já operavam contêineres no Porto de Santos. O Consórcio TPT Margem Direita tentou participar, mas foi inabilitado por falhas na documentação. Com isso, o Portolog foi o único concorrente habilitado.
O consórcio vencedor foi constituído em maio de 2026 e é formado pela CTC Infra & Construções Ltda. e pela Oitenta & Nove. Além da mulher de Dantas, a 2ª empresa tem entre os sócios João Pedro Camargo, cunhado do ministro, e João Carlos Camargo, sogro de Dantas, segundo reportagem publicada pelo UOL em 17 de julho.
A reportagem mostrou ainda que a Autoridade Portuária de Santos usou, para defender as restrições impostas no edital, um acórdão do TCU redigido por Dantas sobre o leilão do terminal Tecon Santos 10. A decisão limitou a participação de empresas que já atuavam no porto.
A licitação do pátio está suspensa pela Justiça desde 16 de junho, depois de ação movida pela Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público). O processo já havia sido interrompido em dezembro de 2025, foi liberado em maio e voltou a ser suspenso no mês seguinte.
O Ministério Público Federal também se manifestou pela nulidade do edital. Segundo o órgão, as cláusulas criaram barreiras à participação dos principais operadores do setor e contrariaram os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da eficiência.
A Autoridade Portuária afirmou ao UOL que o vínculo familiar não interfere no certame e que o procedimento seguiu critérios legais e objetivos. A Oitenta & Nove declarou que o Portolog cumpriu todas as exigências técnicas, jurídicas, financeiras e operacionais do edital. O TCU afirmou que não comenta disputas comerciais.
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Fonte base da analise: poder360.com.br. Atualizacao da fonte em 31/07/2026 07:52.