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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques autorizou a empresa Buser, conhecida como "Uber dos Ônibus", a voltar a operar no Paraná. A decisão suspende os efeitos das determinações judiciais que impediam a plataforma de intermediar viagens interestaduais por meio do modelo de fretamento colaborativo no Estado.
Ao conceder efeito suspensivo ao recurso da empresa, o magistrado entendeu que a manutenção da proibição poderia comprometer a segurança jurídica e desestimular investimentos em inovação tecnológica no país.
O ministro proferiu a decisão na Petição (Pet) 16.160, na última sexta-feira, 17. O STF ainda examinará o mérito da controvérsia, pois o recurso extraordinário da empresa ainda não chegou à Corte.
Na decisão, Nunes Marques também destacou que a entrada de novos agentes no mercado tende a incentivar melhorias na prestação dos serviços e favorecer a redução dos preços cobrados dos consumidores. Para o ministro, a falta de regulamentação específica sobre o modelo de negócios adotado pela Buser não justifica impedir o funcionamento da empresa.
De acordo com o ministro, a plataforma atua no contexto da economia compartilhada ao conectar grupos de passageiros a empresas de fretamento que já possuem autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para prestar o serviço.
Ao conceder efeito suspensivo ao recurso da empresa, Nunes Marques entendeu que a manutenção da proibição poderia comprometer a segurança jurídica e desestimular investimentos em inovação tecnológica no país. | Foto: Gustavo Moreno/STFEntenda a disputa judicial sobre a Buser
A controvérsia começou em 2019, quando a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e de Santa Catarina (Fepasc) ajuizou ação contra a ANTT e a Buser. A Justiça Federal no Paraná proibiu a atuação da empresa, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Em junho de 2024, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou esse entendimento e manteve a proibição das viagens interestaduais com origem ou destino no Paraná pelo modelo de fretamento colaborativo, sob pena de multa.
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Na ocasião, os ministros do STJ consideraram que a legislação exige que o fretamento ocorra em circuito fechado, com os mesmos passageiros na ida e na volta, requisito que, segundo a Corte, não é atendido em grande parte das viagens ofertadas pela plataforma.
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Fonte base da analise: revistaoeste.com. Atualizacao da fonte em 20/07/2026 19:19.