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Por determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, a Polícia Federal deflagrou uma operação para apurar o vazamento de informações sigilosas relacionadas às investigações do Banco Master. A corporação afastou um perito criminal federal, investigado por repassar dados e mensagens privadas de Daniel Vorcaro, fundador do banco, para veículos de comunicação. Eis a íntegra da nota (PDF – 532 kB) da Corte.
Os investigadores apuram uma série de vazamentos sobre o caso ocorridos de dezembro de 2025 a janeiro de 2026. Entre as informações sigilosas que vieram a público, está o contrato de prestação de serviços advocatícios do Banco Master com o escritório de Viviane Barci, advogada e mulher do ministro Alexandre de Moraes.
A informação sobre os valores foi publicada originalmente pela jornalista Malu Gaspar em sua coluna no jornal O Globo. De acordo com os dados divulgados, os honorários contratuais estipulados eram de R$ 3.646.529,77 por mês, ao longo de 36 meses. O montante total somava R$ 131.275.071,72 ao final da vigência do contrato.
Em nota oficial divulgada para esclarecer a relação comercial, o escritório Barci de Moraes informou que o contrato vigorou de fevereiro de 2024 a novembro de 2025 — quando o houve a liquidação extrajudicial do banco pelo Banco Central.
O escritório destacou que, no período, foram “produzidos 36 pareceres e opiniões legais acerca de uma ampla gama de temas, como aspectos previdenciários, contratuais, negociais, trabalhistas, regulatórios, de compliance, proteção de dados e crédito, entre outros”, e ressaltou que nunca atuou em causas do banco perante o STF.
Proteção ao sigilo da fonte
Além dos dados do contrato com o escritório de advocacia, a Polícia Federal apura o acesso ilícito a sistemas restritos que expuseram outras conversas privadas obtidas no celular de Daniel Vorcaro.
O STF afirmou, nesta 3ª feira (19.mai.2026), que profissionais de imprensa não são alvos da operação que investiga os servidores públicos suspeitos de infração funcional. “As medidas não implicam qualquer direcionamento investigativo contra jornalistas ou veículos de imprensa, permanecendo preservadas a liberdade de atuação jornalística e a garantia constitucional do sigilo da fonte”, afirmou o tribunal em nota oficial.
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Fonte base da analise: poder360.com.br. Atualizacao da fonte em 19/05/2026 10:48.