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Eleitores que estiverem fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral durante as eleições de 2026 têm até esta quinta-feira, 20 de agosto, para solicitar o voto em trânsito. O prazo também vale para quem deseja alterar ou cancelar uma habilitação feita anteriormente.
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O procedimento permite mudar temporariamente o local de votação para o primeiro turno, para o segundo turno ou para as duas etapas do pleito. Encerrado o prazo desta quinta-feira, não será mais possível pedir a transferência temporária nem modificar o município escolhido.
Como pedir o voto em trânsito?
A solicitação pode ser apresentada pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para realizar o pedido, o eleitor deve estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem utilizar o serviço.
Continua após a publicidadeNo atendimento, será necessário indicar a cidade e o local onde o eleitor pretende votar, conforme a disponibilidade de vagas. Também será preciso informar se a mudança valerá para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, para um eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro, ou para ambos. É possível escolher municípios diferentes para cada uma das datas.
Quem já possui a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode fazer o pedido pela internet. Eleitores sem as digitais registradas, ou que prefiram o atendimento presencial, devem comparecer a um cartório eleitoral com um documento oficial de identificação com foto. A habilitação é pessoal e não pode ser solicitada por terceiros.
Continua após a publicidadeQuem pode votar em todos os cargos?
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A quantidade de cargos para os quais a pessoa poderá votar dependerá do estado escolhido.
Caso o eleitor permaneça dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Se estiver em uma unidade da Federação diferente, poderá votar somente para presidente da República.
Continua após a publicidadeEleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil nas datas do pleito também poderão solicitar o voto em trânsito, mas votarão exclusivamente para presidente. A modalidade não é oferecida fora do território brasileiro.
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Continua após a publicidadeMudança também pode ser cancelada até hoje
A habilitação para o voto em trânsito poderá ser alterada ou cancelada somente até esta quinta-feira, 20 de agosto. Depois desta data, não será mais possível modificar o município indicado nem retornar à seção eleitoral de origem durante o pleito.
Uma vez aprovado o pedido, o eleitor ficará impedido de votar em sua seção original. Caso não compareça ao local indicado para o voto em trânsito, precisará justificar a ausência. Depois das eleições, o título retornará automaticamente à seção de origem, sem necessidade de uma nova solicitação.
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Fonte base da analise: VEJA. Atualizacao da fonte em 20/08/2026 06:00.