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Reajuste leva em conta custos como combustíveis, manutenções e desgastes de veículos
VINÍCIUS DE OLIVEIRA
Na última terça-feira, 14 de julho, a Prefeitura de Governador Valadres (MG) publicou o decreto que atualiza as tarifas do transporte coletivo distrital de passageiros. A atualização foi definida com base nas previsões de reajustes presentes nas cláusulas contratuais da concessão, além de contar com parecer técnico favorável e manifestação do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT), que analisou aspectos operacionais, econômicos e de interesse público relacionados ao serviço.
Também foi considerada a atualização da metodologia tarifária adotada pelo Estado de Minas Gerais, que substituiu a metodologia do antigo GEIPOT pela tabela da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas (SETOP).
Custos como combustíveis, manutenções e desgastes de veículos foram considerados para essa atualização. Como o reajuste tarifário não havia sido concedido nos últimos anos, foram incorporados os índices referentes aos exercícios de 2023, 2024 e 2025, totalizando um percentual acumulado de 22,65%.
Os veículos integrantes do sistema de transporte coletivo distrital do Município deverão manter afixado, em local de fácil acesso visual, comunicado oficial aos usuários contendo informações sobre o reajuste da tarifa. Confira os novos valores distritais:
Linha Governador Valadares x Baguari
Cartão eletrônico: R$ 6,40
Pagamento em espécie: R$ 7,00
Linha Governador Valadares x Chonin de Cima
Cartão eletrônico: R$ 10,80
Pagamento em espécie: R$ 11,80
Linha Governador Valadares x Alto de Santa Helena
Ponte Suaçuí: R$ 11,70
São Vítor: R$ 18,80
Dr. Leão: R$ 25,30
Gerônimo Bretas: R$ 29,40
Nova Brasília: R$ 32,20
Itapinoã: R$ 34,30
Alto Santa de Helena: R$ 38,00
Linha Governador Valadares x Penha do Cassiano
Baguari: R$ 10,10
Rio Corrente: R$ 16,00
Imapeba: R$ 16,70
Horto: R$ 21,00
Paca: R$ 28,10
Penha do Cassiano: R$ 32,20
A Administração Municipal destaca que a atualização tarifária busca manter a sustentabilidade da operação do transporte coletivo distrital, preservando o equilíbrio dos contratos de concessão e garantindo que a população dos distritos continue contando com um serviço essencial prestado de forma regular, segura e eficiente.
O decreto entrará em vigor na data de sua publicação e a nova cobrança começará a valer sete dias após a publicação, portanto, a empresa de transporte está autorizada a implantar a nova tarifa a partir do dia 21 de julho.
Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte
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Fonte base da analise: diariodotransporte.com.br. Atualizacao da fonte em 19/07/2026 14:00.