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Norma estabelece locais permitidos para trânsito e veta uso em calçadas e vias rápidas
ARTHUR FERRARI
A Prefeitura de São Paulo (SP) prepara uma regulamentação para controlar a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas da capital paulista. A proposta consta em minuta de portaria da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e estabelece limites de velocidade, locais permitidos para circulação e restrições para determinados tipos de vias.
O texto regulamenta, no município, a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata do uso desses equipamentos em espaços urbanos.
Pela proposta, bicicletas convencionais e elétricas poderão circular em ciclovias e ciclofaixas implantadas na pista com velocidade máxima de até 20 km/h. Já em áreas compartilhadas com pedestres, como ciclofaixas em calçadas, canteiros e vias exclusivas para pedestres, o limite será reduzido para 6 km/h.
O documento também prevê que bicicletas e bicicletas elétricas poderão trafegar junto ao bordo da pista em vias com limite de velocidade de até 50 km/h, desde que não exista estrutura cicloviária e que o deslocamento ocorra no mesmo sentido do fluxo de veículos.
A minuta proíbe a circulação desses veículos em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa destinada ao tráfego cicloviário. A exceção será para bicicletas esportivas, desde que não exista sinalização proibitiva.
No caso dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, a circulação será autorizada em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas com velocidade máxima de 20 km/h. Também será permitido o uso em vias com limite regulamentado de até 40 km/h, respeitando a mesma velocidade máxima.
Por outro lado, os equipamentos ficarão proibidos de circular em calçadas, áreas compartilhadas entre pedestres e bicicletas e vias destinadas exclusivamente a pedestres.
A consulta pública para sugestões será aberta neste domingo (24) e ficará aberta por 15 dias, com as sugestões podendo ser enviadas pela plataforma Participe Mais da Prefeitura de São Paulo.
Vale ressaltar que a proposta abre exceção apenas para equipamentos similares a cadeiras de rodas utilizados por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Segundo o texto da portaria, a regulamentação passará a valer a partir da publicação oficial da norma.
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte
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Fonte base da analise: diariodotransporte.com.br. Atualizacao da fonte em 22/05/2026 06:48.