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Rápido Luxo Campinas desiste da linha entre Botucatu e Pardinho e Artesp abre chamamento público para tentar nova empresa

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Rápido Luxo Campinas desiste da linha entre Botucatu e Pardinho e Artesp abre chamamento público para tentar nova empresa
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Rápido Luxo Campinas desiste da linha entre Botucatu e Pardinho e Artesp abre chamamento público para tentar nova empresa

Companhia do Grupo Belarmino comunicou que deixará de operar a ligação; autorização emergencial terá prazo inicial de 180 dias ADAMO BAZANI A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) abriu um chamamento p...

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Companhia do Grupo Belarmino comunicou que deixará de operar a ligação; autorização emergencial terá prazo inicial de 180 dias

ADAMO BAZANI

A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) abriu um chamamento público para tentar encontrar uma empresa que assuma, em caráter emergencial, a operação da linha intermunicipal semiurbana entre Botucatu e Pardinho, no interior paulista.

A medida foi publicada pela Superintendência de Transporte Coletivo (SUCOL) após a Rápido Luxo Campinas Ltda., do Grupo Belarmino, que vinha operando a ligação por meio de um Termo de Requisição, comunicar formalmente que não pretende continuar prestando o serviço.

Segundo o aviso, publicado nesta segunda-feira, 20 de julho de 2026, a linha tem como permissionária original a Empresa de Auto Ônibus Botucatu Ltda., mas estava sendo operada provisoriamente pela Rápido Luxo Campinas. Com a desistência da empresa, a ARTESP decidiu iniciar um processo de chamamento público emergencial para evitar a interrupção do atendimento aos passageiros.

Operação por até um ano

As empresas interessadas deverão apresentar manifestação formal à agência no prazo de sete dias contados da publicação do chamamento.

A empresa selecionada receberá uma autorização emergencial para operar a linha por 180 dias, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, totalizando até um ano de operação provisória.

Poderão participar empresas já cadastradas na ARTESP que atuem no Serviço Regular de Transporte Intermunicipal ou no Serviço de Fretamento.

O chamamento estabelece que a futura operadora deverá utilizar veículos compatíveis com as características da linha e cumprir todas as exigências técnicas previstas na regulamentação estadual para o transporte intermunicipal de passageiros.

As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas eletronicamente para a Superintendência de Transporte Coletivo da ARTESP.

A abertura do chamamento tem como objetivo evitar a interrupção de um serviço considerado essencial para a mobilidade da população entre Botucatu e Pardinho.

O procedimento está amparado pelo Decreto Estadual nº 29.913/1989, que regula o transporte coletivo intermunicipal no Estado de São Paulo e permite a adoção de autorizações emergenciais quando há risco de descontinuidade da operação.

Após o encerramento do prazo de sete dias, a ARTESP deverá analisar as empresas interessadas e definir qual delas ficará responsável pela prestação temporária do serviço até que seja encontrada uma solução definitiva para a linha.

VEJA A RESOLUÇÃO:

SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE COLETIVO – CHAMAMENTO PÚBLICO – AUTOS 8936/DER/80

A Superintendência de Transporte Coletivo, no uso de suas atribuições legais, considerando que a linha em questão possui como permissionária a Empresa de Auto Ônibus Botucatu Ltda. e que a empresa Rápido Luxo Campinas Ltda., responsável por sua operação mediante Termo de Requisição, formalizou desistência da continuidade da prestação do serviço, e visando assegurar a continuidade da prestação do serviço público essencial de transporte intermunicipal de passageiros, torna público o presente Chamamento Público, destinado a selecionar empresa interessada em assumir, em caráter emergencial, a operação da seguinte linha:

Linha semiurbana entre Botucatu – Pardinho (Autos 8936/DER/1980)

Com fundamento no inciso II do artigo 17 e no artigo 24 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 29.913/1989, a Superintendência RESOLVE:

CONVOCAR empresas interessadas, cadastradas na ARTESP, que operam no Serviço Regular de Transporte Intermunicipal e/ou Serviço de Fretamento, para que, no prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar desta publicação, apresentem junto à SUCOL/ARTESP manifestação formal acerca de seu interesse em operar a referida linha, sob o regime de autorização, em caráter emergencial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;

Os veículos disponibilizados para a operação emergencial devem atender as especificações técnicas do serviço de transporte intermunicipal compatível com a característica da linha e demais parâmetros estabelecidos pela regulamentação vigente;

As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas para o e-mail: tc1@artesp.sp.gov.br

As informações complementares poderão ser fornecidas junto à unidade Regional TC1 Campinas, localizada à Rua Comandante Ataliba Euclides Vieira, s/n – Jardim Santana – Campinas – SP ou na sede da Agência localizada na Rua Iguatemi, 105, Itaim Bibi, São Paulo/SP.

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Fonte base da analise: diariodotransporte.com.br. Atualizacao da fonte em 20/07/2026 08:45.

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