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A reforma tributária vai permitir que as empresas de transporte de carga obtenham créditos de forma ampla sobre todas as linhas de despesas e custos da companhia.O alerta é dos especialistas Rodrigo Santos, diretor de administração e finanças da Tragetta, uma das maiores transportadoras do país, e Rodrigo Nakamura, sócio-executivo do Instituto de Logística e Supply Chain (ILOS).
Rodrigo Santos destacou que, apesar de a nova alíquota poder parecer alta à primeira vista, o real impacto financeiro da reforma sobre as empresas não se mede apenas pelo percentual cobrado, mas pela combinação entre alíquota e a possibilidade de se creditar de forma ampla. “É cada empresa entender a lógica do jogo de créditos e se valer disso”, afirma.
Carga tributária deve subir, mas crédito ampliado muda o jogoAtualmente, a carga tributária sobre o setor de transporte gira em torno de 17,5%. Com a reforma, a estimativa é que esse percentual suba para algo em torno de 28%, considerando a soma das alíquotas de CBS e IBS, números ainda sujeitos a ajuste, já que a regulamentação não está totalmente fechada.
O ponto central, segundo Santos, é que esse aumento de alíquota é compensado por um sistema de crédito muito mais amplo do que o atual. “Hoje nós, transportadores, podemos nos creditar de alguns tipos de custos ou despesas. Com a nova reforma, toda a economia vai poder se creditar de tudo”, explica. Para o setor de transporte, no entanto, esse processo enfrenta desafios específicos: parte relevante da operação é baseada em transportadores autônomos e empresas optantes do Simples Nacional, categorias para as quais as regras de crédito ainda têm particularidades, e, em alguns pontos, ainda dependem de regulamentação.
“A empresa que estiver no regime tradicional do Simples vai recolher seus impostos normalmente, e quem contratar o serviço terá direito apenas ao crédito da parcela efetivamente recolhida de CBS e IBS. O crédito não é integral, e é aí que as regras começam a mudar”, explica Rodrigo Santos.
“Já a empresa optante pela operação segregada entre IBS/CBS e os demais tributos do Simples vai recolher o IBS e a CBS fora do regime simplificado. Nesse caso, o contratante poderá ter o crédito integral do imposto destacado, e os demais tributos seguem como hoje”, complementa.
Para o transportador autônomo, Santos reforça que ainda há pontos da legislação pendentes de esclarecimento, incluindo a possibilidade, ainda em fase de regulamentação, de uma alíquota tributária específica para essa categoria.
Revisão de fornecedores é indispensávelRodrigo Santos destaca ainda que a revisão do cadastro de fornecedores é indispensável para verificar se o regime tributário de cada um está em conformidade. “Se uma empresa de transporte mantiver fornecedores que não estão cumprindo suas obrigações tributárias, ou que não estão enquadrados em uma categoria que permita crédito pleno, ela não conseguirá obter o crédito total.”
“Por isso, é preciso revisar as bases contratuais com clientes e fornecedores, além de avaliar se as equipes internas estão preparadas. Faltam poucos meses para a entrada em vigor da CBS, em 2027”, completa.
Impacto no caixa é o maior risco da transiçãoSegundo Santos, o principal risco do período de transição não está na alíquota em si, mas no impacto sobre o caixa das transportadoras. A partir de 2027, com a entrada gradual do split payment, parte do valor de cada frete, correspondente a IBS e CBS, passará a ser direcionada automaticamente à Receita Federal no momento do pagamento, em vez de ser recolhida posteriormente pela empresa. Na prática, isso significa que um frete de R$ 100 mil, atualmente recebido integralmente pela transportadora, passará a chegar ao caixa já líquido do imposto.
“Essa pancada inicial vai ser importante. A reforma não tira necessariamente mais dinheiro da transportadora, mas tira mais cedo”, afirma Santos. Segundo ele, à medida que as empresas se adequarem ao novo sistema de créditos, o caixa tende a se equilibrar, mas o início da transição exige preparo financeiro específico para absorver esse impacto.
Fim dos incentivos fiscais regionaisO executivo da Tragetta explica que, atualmente, há diversos incentivos fiscais estaduais e municipais, como os do Sul de Minas e do Espírito Santo, que serão extintos de forma gradual ao longo da reforma, até o fim do período de transição, em 2033. Segundo Santos, isso deve afetar decisões logísticas estratégicas: a localização de CDs em grandes centros urbanos, a organização societária das empresas, sistemas tecnológicos, compliance, malha logística e benefícios a funcionários. “É um tema que vai mudar a forma de negociar”, afirma ele, que ressalta que a Zona Franca de Manaus é uma exceção a esse cenário, com regulamentação específica que preserva seus incentivos.
Contexto da reformaA reforma tributária do consumo substitui o atual sistema de tributos federais (PIS, Cofins, IPI), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) por um modelo de IVA dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), além do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e itens nocivos à saúde.
O cronograma de transição prevê: 2026 como ano de testes, com alíquotas simbólicas; 2027 como o início da cobrança plena da CBS e da primeira etapa do split payment; implementação gradual do IBS ao longo dos anos seguintes; e 2033 como o ano em que a reforma estará totalmente implementada, com a extinção definitiva dos tributos antigos sobre consumo.
“Esses impostos, como um todo, trazem altos custos administrativos para sua operacionalização. Hoje vivemos uma insegurança jurídica, com diversas discussões e teses tributárias em aberto”, alerta Rodrigo Nakamura, do ILOS.
Fotos: Divulgação
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Fonte base da analise: abralog.com.br. Atualizacao da fonte em 17/07/2026 13:50.