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Reforma tributária pode elevar impostos na energia em 2027, dizem agentes

I9vando | Radar da MobilidadeReforma tributária pode elevar impostos na energia em 2027, dizem agentesGeraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA Especialistas do setor elétrico alertam para possível aumento

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Reforma tributária pode elevar impostos na energia em 2027, dizem agentes

Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA Especialistas do setor elétrico alertam para possível aumento na conta de luz com a vigência da Reforma Tributária, a partir de janeiro de 2027. Dentre as...

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Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

Especialistas do setor elétrico alertam para possível aumento na conta de luz com a vigência da Reforma Tributária, a partir de janeiro de 2027. Dentre as novidades, o novo sistema tende a incluir os encargos de energia e taxas na base de cálculo dos novos impostos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – que substituirão os tributos estaduais e federais existentes hoje. 

O impacto dependerá da regulamentação, que passa pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e também pela Receita Federal. À Agência iNFRA, a reguladora destacou alguns mecanismos próprios do setor elétrico que precisarão ser compatibilizados com as novas regras tributárias. São eles: CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica), encargos de Serviços do Sistema, de Reserva e de Capacidade, e a TAR (Tarifa Atualizada de Referência), entre outros componentes que envolvem fluxos financeiros. 

Além dos encargos, taxas como a de iluminação pública também podem ter incidência dos novos impostos, segundo Haroldo Bertoni, advogado tributarista do Toledo Marchetti Advogados. “Pela redação atual, o entendimento é de que haverá essa incidência, que provavelmente vai aumentar a alíquota geral [de imposto sobre a conta de luz] e com isso teremos um aumento de tarifa, porque vai passar a tributar subsídio. Mas isso ainda precisa de regulamentação, é um tema que precisa amadurecer”, afirma.

Regulamentação
A primeira parte da reforma tributária começa a valer em janeiro de 2027, com o fim dos tributos federais Cofins e PIS/Pasep e a entrada da CBS em substituição. No setor elétrico, além da inclusão de novos itens na base de cálculo dos impostos, a reforma deve provocar a revisão de contratos na geração e distribuição de energia e da receita anual de transmissoras, além de mudanças nas metodologias de cálculo de investimentos e custos operacionais.

Agentes e especialistas ouvidos pela Agência iNFRA afirmam que boa parte das mudanças no modelo setorial exigirá uma regulamentação pela ANEEL, com realização de consulta pública. Uma outra leva de alterações demandaria articulação da reguladora junto à Receita. O prazo para isso, no entanto, é curto.

O risco, avaliam, é que as mudanças comecem na prática em janeiro sem que os agentes tenham clareza normativa e segurança jurídica de como conduzir os processos, o que afeta também a previsibilidade de receitas e de fluxo de caixa.

A ANEEL diz que deverá se aprofundar nos próximos meses, junto aos agentes do setor, na avaliação dos impactos sobre os diferentes segmentos regulados. “O objetivo é garantir uma transição gradual para o novo modelo, preservando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e assegurando que as adaptações sejam refletidas de forma transparente nos mecanismos tarifários e de faturamento do setor elétrico”, destacou em nota.

O gerente jurídico da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), Thiago Lóes, avalia que o tema exige prioridade da reguladora. Ele ressalta que, depois que a regulamentação for publicada, as empresas ainda precisarão ajustar sistemas, adaptar processos, testar as soluções e preparar eventual comunicação aos consumidores. “Sabemos que a ANEEL tem se debruçado sobre vários pontos sensíveis. Contudo, a esta altura, o tempo está bastante escasso”, destaca. 

Victoria Tortorelli, advogada da área de Tributário do BMA Advogados, destaca que os contratos do setor precisarão de “uma revisão pormenorizada” para identificar quais os efeitos em cada caso concreto, uma vez que a reforma tributária mudará a composição de preços. “Você teria que analisar com detalhe o contrato para entender quais regras ainda são aplicáveis e o que fere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, aponta.

Riscos
Sem as regras infralegais definidas, Lóes, da Abradee, destaca que os agentes podem ser obrigados a tomar certos riscos a partir de janeiro de 2027, “podendo gerar disputas futuras, custos futuros em prejuízo, inclusive, da sociedade e dos consumidores”.

O tributarista Luiz Gustavo Bichara também aponta que a falta de definição breve pode gerar insegurança jurídica e operacional na mudança de modelo. “Sem parâmetros claros, distribuidoras, geradoras, comercializadoras e a própria Receita Federal podem interpretar de forma diferente as regras da Reforma”, o que, segundo ele, pode resultar em uma onda de judicialização.

Bichara, que tem colaborado com diversas associações do setor, diz que a ANEEL tem ouvido os anseios dos agentes e que há expectativa de que alguma definição ocorra ainda em 2026. Mesmo que, possivelmente, não alcance todos os pleitos do setor, “mas com avanços em pontos importantes”. 

Para Haroldo Bertoni, do escritório Toledo Marchetti, os órgãos reguladores em geral têm tido certa dificuldade em regulamentar a reforma. “Não é questão de celeridade ou falta de boa vontade, mas está todo mundo tentando entender e aprendendo junto. Então parece que os reguladores estão meio sem saber como fazer”, afirma o advogado, que continua: “É óbvio que essa espera para quem é regulado traz uma sensação ruim, mas isso é fruto das inovações que estamos enfrentando”.

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Fonte base da analise: agenciainfra.com. Atualizacao da fonte em 18/09/2026 11:00.

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