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Repasse obrigatório da União para integração de linhas metropolitana e Cide para financiar sistemas de ônibus têm aprovação por Comissão da Câmara

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Repasse obrigatório da União para integração de linhas metropolitana e Cide para financiar sistemas de ônibus têm aprovação por Comissão da Câmara
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Repasse obrigatório da União para integração de linhas metropolitana e Cide para financiar sistemas de ônibus têm aprovação por Comissão da Câmara

Ainda de acordo com Projeto de Lei, no caso dos transportes suburbanos e semiurbanos, prefeituras e estados deverão estabelecer convênios ADAMO BAZANI Hoje uma das queixas da população e até mesmo de formuladores de g...

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Ainda de acordo com Projeto de Lei, no caso dos transportes suburbanos e semiurbanos, prefeituras e estados deverão estabelecer convênios

ADAMO BAZANI

Hoje uma das queixas da população e até mesmo de formuladores de gestão pública é que para trocar de um ônibus intermunicipal para um municipal, o passageiro tem de pagar duas tarifas cheias. Além disso, ônibus municipais e intermunicipais competem entre si.

Mas uma proposta que pode virar lei pode ajudar a mudar esta situação.

Para custear as integrações entre ônibus municipais e metropolitanos, 20% do dinheiro que as prefeituras iriam receber pela Cide-Combustíveis, devem ser retidos pela União e repassados direto para o Estado pagar o custo das linhas integradas.

Já no caso da integração entre as linhas semiurbanas e suburbanas com as municipais, prefeituras e o governos estaduais terão que assinar um convênio para decidirem, juntos, como vão dividir os recursos federais.

É o que propõe o Projeto de Lei 1295, de 2024, apensado no projeto 4073 de 2024, que teve aprovação na última semana pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise das comissões de Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

  • 3° – Nos casos de Municípios pertencentes a regiões metropolitanas que, além dos sistemas de transporte público coletivo próprio, são atendidos por sistemas de transporte intermunicipal de caráter urbano, geridos pelo respectivo Estado, 20 % (vinte por cento) do valor destinado a cada Município, nos termos do § 2°, será retido pela União e repassado ao Estado responsável pela gestão do serviço. § 4° – A distribuição dos recursos, prevista no § 2°, utilizará a estimativa populacional mais atualizada do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. § 5º – Nos casos de Municípios situados fora de regiões metropolitanas, que, além de serviço próprio de transporte público coletivo regulamentado, são atendidos por sistema de transporte intermunicipal de caráter urbano, denominado semiurbano, gerido pelo respectivo Estado, caberá aos entes federados envolvidos estabelecer em convênio a repartição dos recursos recebidos.”

CIDE COMBUSTÍVEIS:

O projeto regulamenta também um trecho da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23) que já autorizava o uso da Cide para o transporte, mas que precisava de uma lei para definir como o dinheiro seria distribuído na prática.

Pela proposta, a União deverá transferir para as prefeituras e o Distrito Federal, 60% da arrecadação do imposto, já descontada a fatia de 29% que pertence aos estados. A divisão do dinheiro será feita de acordo com o tamanho da população de cada cidade.

Para ter direito a receber os repasses da Cide, o prefeito ou governador precisará assinar e apresentar uma declaração expressa prometendo reduzir o valor da passagem do ônibus ou do metrô.

Segundo a Agência Câmara, a comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que une a proposta original (PL1295/24), do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), a outro projeto sobre o mesmo tema (PL 4073/24).

“O texto garante o objetivo principal: uma tarifa mais módica para milhões de brasileiros que utilizam o transporte público coletivo diariamente mediante subsídios tarifários”, defendeu o relator.

Durante a votação, a comissão rejeitou o texto que havia sido adotado antes pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.

A proposta deve reforçar o que é previsto pelo Projeto de Lei 3.278/2021, que institui o Marco Legal do Transporte Coletivo e foi aprovado em 13 de maio de 2026 pela Câmara dos Deputados depois de cinco anos de tramitação.

O PL prevê esse uso da Cide para baratear as tarifas de ônibus.

A texto aguarda sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Fonte base da analise: diariodotransporte.com.br. Atualizacao da fonte em 25/05/2026 13:12.

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