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STF – Benefício fiscal para compra de veículos por pessoas com deficiência – 3/8/2026

I9vando | Radar da MobilidadeSTF – Benefício fiscal para compra de veículos por pessoas com deficiência – 3/8/2026Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) realizam, nesta segunda-feira (3/8), a primeira sessão de j

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STF – Benefício fiscal para compra de veículos por pessoas com deficiência – 3/8/2026
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STF – Benefício fiscal para compra de veículos por pessoas com deficiência – 3/8/2026

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) realizam, nesta segunda-feira (3/8), a primeira sessão de julgamentos do segundo semestre judiciário. Na pauta da Corte constam as Ações Diretas de Inconstitucionalidade...

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) realizam, nesta segunda-feira (3/8), a primeira sessão de julgamentos do segundo semestre judiciário. Na pauta da Corte constam as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7779 e 7790, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que tratam de mudanças promovidas pela reforma tributária (Lei Complementar 214/2025) nas regras para aquisição de veículos com isenção de impostos por pessoas com deficiência (PCD).

Na sequência, os magistrados podem julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, Tema 1.412 de repercussão geral, relatado pelo ministro Edson Fachin, que discute se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de violência de gênero fora dos contextos doméstico, familiar ou de relação afetiva previstos na legislação. O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negar medidas protetivas a uma mulher ameaçada em contexto comunitário e enviar o processo ao Juizado Especial Criminal, sob o entendimento de que a lei se limita a relações familiares e afetivas.

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Por fim, o colegiado poderá julgar a ADI 4395, que discute a constitucionalidade da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física — o chamado Funrural. O Supremo já tem maioria de 6 votos a 5 pela constitucionalidade da cobrança, mas a proclamação do resultado foi adiada para que os ministros discutam a possibilidade de sub-rogação — isto é, o recolhimento da contribuição pelos que adquirem a produção rural, como frigoríficos e cooperativas. Caso a União perca a ação, o impacto estimado sobre os cofres públicos em cinco anos é de R$ 17,2 bilhões.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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Fonte base da analise: jota.info. Atualizacao da fonte em 03/08/2026 11:04.

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