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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) optaram por encaminhar para a conciliação o debate sobre o reajuste em planos de saúde para contratos anteriores ao Estatuto do Idoso – pela norma, não pode ser feito acréscimo por faixa etária depois dos 60 anos. A proposta de uma tentativa de acordo foi feita pelo relator, Dias Toffoli, após todos os votos serem proferidos sem a formação de uma maioria. O plenário acolheu a sugestão.
Trata-se de um dos mais importantes julgamentos para a saúde suplementar na Corte. Durante a análise, prevaleceram duas correntes. Uma delas, mais benéfica aos idosos, prevê a aplicação do Estatuto do Idoso aos contratos anteriores a 2003. Esse grupo de ministros entende que o contrato é de prestação continuada e que se deve aplicar a norma mais protetiva aos idosos. Compõem essa corrente: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Para eles, é possível pensar em uma modulação dos efeitos da decisão. Assim, o Estatuto do Idoso deve ser aplicado, mas os beneficiários do plano não podem pedir a restituição maior do que pagaram. Haveria apenas uma redução dos valores atuais, determinado pela Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS). Além disso, não há limitação a quem entrou com ação, uma vez que a ação de controle concentrado.
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Outro grupo defende que o Estatuto do Idoso não pode ser aplicado para contratos anteriores a 2003, porque o contrato é um ato jurídico perfeito, isto é, foi totalmente realizado e concluído de acordo com a lei vigente na época em que foi negociado. Estão nessa corrente o relator, Dias Toffoli, e os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques.
Durante seu voto, Fux chamou a atenção para as consequências da decisão. Segundo ele, a maioria dos idosos têm planos menores, que podem não suportar os custos se vencer a posição de que o Estatuto deve valer; assim, esses idosos terão que recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Em resposta, Flávio Dino, disse que o “consequencialismo não é só econômico e financeiro, mas dos fatores sociais também”. Fux fez a tréplica de que o consequencialismo é social, não de valores.
O ministro Gilmar Mendes abriu uma terceira corrente, entendendo que o Estatuto do Idoso pode ser aplicado aos contratos firmados antes de sua vigência, desde que tenham sido renovados após sua entrada em vigor.
Diante das correntes, Toffoli sugeriu a conciliação. O relator lembrou ainda que a autora da ação, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNSeg) sugeriu que, caso seja aplicado o Estatuto, seja fixada a transição gradual, com teto de 4,62% ao ano.
Ações
O tema é discutido em dois processos: um recurso (RE 630852) e uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 90). Na sessão desta quinta-feira (1º/10) foi analisada apenas a ADC.
De um lado, idosos e tribunais pelo país defendem que a lei protetiva deve prevalecer por conta do interesse social e pelo serviço contratado, que é de natureza contínua.
Por outro lado, operadoras de plano de saúde argumentam que a aplicação prejudica o setor, porque traz insegurança jurídica. Em manifesto entregue aos ministros do STF e publicado em jornais, associações e entidades empresariais argumentam que a tese contrária às operadoras pode levar a uma quebradeira do setor, uma vez que as mais de 400 empresas podem sofrer “relevantes prejuízos” — em especial as 75 menores, que têm entre 10% e 100% de clientes em planos antigos. Juntas, essas 75 operadoras atendem 1,1 milhão de pessoas.
A CNSeg, que representa o setor e é autora de uma das ações, calcula prejuízo de R$ 40 bilhões.
As pessoas idosas já têm a vitória no recurso – a maioria dos ministros votou para proibir as operadoras de planos de saúde de reajustar mensalidades para clientes acima de 60 anos, mesmo em contratos anteriores ao Estatuto do Idoso. Contudo, o resultado ainda não foi proclamado por conta da ação da CNSeg, que ainda não teve o julgamento finalizado.
A ação da CNSeg foi proposta após o andamento do julgamento do recurso já apontar que as operadoras perderiam na Corte.
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Fonte base da analise: jota.info. Atualizacao da fonte em 01/10/2026 18:27.