I9vando | Ajuda online e noticias

Conteudo que informa, converte e fortalece a sua autoridade digital.

Explore noticias de mobilidade urbana, transporte por aplicativo, tecnologia e guias praticos em um portal visualmente forte, pensado para gerar credibilidade e impacto.

Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento

Procure rapidamente por temas, tutoriais, novidades do setor ou respostas para as principais duvidas dos seus clientes.

I9vando | Radar da Mobilidade

STJ mantém limite de 75% para créditos de PIS/Cofins no transporte de cargas

I9vando | Radar da MobilidadeSTJ mantém limite de 75% para créditos de PIS/Cofins no transporte de cargasA 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a limitação de 75% no aproveitamento de

Compartilhe esta noticia
WhatsApp Facebook LinkedIn Telegram X / Twitter
STJ mantém limite de 75% para créditos de PIS/Cofins no transporte de cargas
Imagem de destaque da noticia
I9vando | Radar da Mobilidade

STJ mantém limite de 75% para créditos de PIS/Cofins no transporte de cargas

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a limitação de 75% no aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins decorrentes da subcontratação de serviços de transporte de cargas prestado...

O portal da I9vando acompanhou uma nova atualizacao relevante em jota.info para manter visitantes e clientes informados sobre o mercado de mobilidade urbana.

Por que essa noticia importa

Esse tipo de conteudo ajuda operadores, empreendedores e gestores a entenderem melhor as mudancas do setor, identificarem oportunidades e acompanharem tendencias que podem impactar a operacao.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a limitação de 75% no aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins decorrentes da subcontratação de serviços de transporte de cargas prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional. O colegiado entendeu que a restrição prevista na Lei 10.833/2003 continua válida mesmo após a edição da Lei Complementar 123/2006, que instituiu o regime do Simples Nacional.

O recurso em julgamento é o REsp 2086247.

O julgamento tratou de recurso de empresa do setor de logística que buscava afastar a aplicação do parágrafo 20 do artigo 3º da Lei 10.833/2003. A defesa sustentou que a norma violaria o conceito de insumo consolidado pelo STJ no tema repetitivo 779 e que a limitação teria sido revogada com o fim do Simples Federal e a criação do Simples Nacional.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 12/5. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Durante a sustentação oral, o advogado Matheus Filipe de Moraes Sousa França, do escritório Gaia Silva Gaede & Associados, afirmou que “o conceito de insumo não pode ser substituído pelo regime tributário do prestador” e argumentou que uma vez reconhecida a essencialidade do serviço, “o creditamento deveria ser integral”.

A defesa também alegou que a restrição fazia referência apenas ao antigo Simples Federal, revogado em 2006. Segundo o advogado, instituiu-se um regime totalmente novo, razão pela qual não seria possível estender automaticamente a limitação ao Simples Nacional.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Ao votar, o relator, ministro Sérgio Kukina, rejeitou os argumentos da empresa. Para ele, não houve revogação do limite a partir da LC 123/2006 e ambos os regimes possuem “idêntico fundamento constitucional e finalidade”. Concluiu ainda que a alegação de violação ao princípio da não cumulatividade possui natureza constitucional, inviabilizando sua análise em recurso especial.

Como a I9vando pode ajudar

Saiba como a I9vando acompanha a evolucao da mobilidade urbana e transforma essas tendencias em tecnologia real para operacoes de transporte, entrega e apps white label.


Fonte base da analise: jota.info. Atualizacao da fonte em 13/06/2026 06:47.

Você achou esse artigo útil?