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TCDF quer saber destino de pessoas em situação de rua após acolhimento

I9vando | Radar da MobilidadeTCDF quer saber destino de pessoas em situação de rua após acolhimentoO Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o GDF apresente informações sobre as medidas adotadas em d

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TCDF quer saber destino de pessoas em situação de rua após acolhimento
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TCDF quer saber destino de pessoas em situação de rua após acolhimento

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o GDF apresente informações sobre as medidas adotadas em duas ocupações de pessoas em situação de rua. A Corte quer verificar as ações do Executivo em áre...

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o GDF apresente informações sobre as medidas adotadas em duas ocupações de pessoas em situação de rua. A Corte quer verificar as ações do Executivo em áreas no Noroeste e na Asa Norte. A decisão é do dia 7 de julho e tem prazo de 60 dias para resposta.

No Noroeste, a ocupação alvo de apuração do TCDF estava em uma área pública às margens da Epia, próximo à Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Cruls, com barracas e estruturas improvisadas de madeira e lona. Na Asa Norte, os ocupantes estavam instalados entre as quadras 906 e 910 Norte.

Segundo a Corte de Contas, o objetivo é “verificar se as ações do poder público resultaram efetivamente em acolhimento, acesso a benefícios sociais ou encaminhamento para moradia”.

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Indígenas ocupam região desde antes da construção de Brasília

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Ação ocorre em cumprimento a determinação da Justiça Federal

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Para o TCDF, “não é suficiente comprovar apenas a realização de abordagens sociais, cadastramentos ou ofertas de benefícios”. “Os órgãos precisam demonstrar quais resultados foram alcançados após as ações, incluindo acolhimento efetivo, concessão de benefícios e eventual acesso à moradia”, destacou.

O TCDF solicitou esclarecimentos da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) e da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal).

À Sedes-DF, a Corte questionou qual o perfil das pessoas atendidas nas duas ocupações, incluindo dados sobre famílias, crianças, idosos e outros grupos em situação de vulnerabilidade. Também pediu detalhes de quais benefícios foram concedidos, se houve oferta de acolhimento, se a proposta foi aceita ou recusada e qual foi o desdobramento conhecido de cada caso.

A Codhab-DF deverá atualizar a situação das pessoas cadastradas em programas habitacionais e informar quais providências adotou para solucionar pendências documentais. No caso do Noroeste, por exemplo, das 259 pessoas identificadas, 213 foram classificadas como vulneráveis. Do total, 59 estão habilitadas para programa habitacional, mas não há comprovação de que tenham recebido uma casa, segundo o TCDF.

Já o DF Legal deverá esclarecer as providências tomadas na ocupação da Asa Norte, cuja documentação foi considerada menos detalhada. O órgão também terá de adotar relatórios padronizados em futuras operações.

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Fonte base da analise: metropoles.com. Atualizacao da fonte em 10/08/2026 04:00.

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