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Transnordestina: TCU mantém licitações e contratos em PE, mas veta obras

I9vando | Radar da MobilidadeTransnordestina: TCU mantém licitações e contratos em PE, mas veta obrasLuiz Araújo, da Agência iNFRA O TCU (Tribunal de Contas da União) esclareceu na última quarta-feira (15) que a decisão

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Transnordestina: TCU mantém licitações e contratos em PE, mas veta obras
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Transnordestina: TCU mantém licitações e contratos em PE, mas veta obras

Luiz Araújo, da Agência iNFRA O TCU (Tribunal de Contas da União) esclareceu na última quarta-feira (15) que a decisão tomada em maio sobre a retomada da Ferrovia Transnordestina em Pernambuco não impede a continui...

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Esse tipo de conteudo ajuda operadores, empreendedores e gestores a entenderem melhor as mudancas do setor, identificarem oportunidades e acompanharem tendencias que podem impactar a operacao.

Luiz Araújo, da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) esclareceu na última quarta-feira (15) que a decisão tomada em maio sobre a retomada da Ferrovia Transnordestina em Pernambuco não impede a continuidade das licitações, da assinatura de contratos e dos atos preparatórios para a construção do trecho entre Salgueiro (PE) e o Porto de Suape (PE). A corte manteve, no entanto, a proibição do início da execução física das obras até que o governo comprove a viabilidade socioeconômica do empreendimento com estudos atualizados.

A decisão decorre de embargos apresentados pelo Ministério dos Transportes e pela Infra S.A. contra o acórdão aprovado há dois meses. Na ocasião, o tribunal havia determinado que União e estatal não assumissem novos compromissos financeiros relacionados à retomada do trecho, entendendo que o governo iniciava as contratações com base em estudos desatualizados e sem demonstração técnica suficiente da vantajosidade da obra. Confira o novo acórdão.

Na prática, permanecem autorizadas a homologação de licitações, a celebração de contratos, a elaboração de projetos executivos, sondagens, estudos técnicos, licenciamento ambiental, desapropriações, regularização fundiária e demais atividades preparatórias. A vedação passa a recair exclusivamente sobre atos que autorizem o avanço físico da implantação da ferrovia. 

O tribunal entendeu que impedir essas etapas preliminares poderia gerar insegurança jurídica, inviabilizar licitações já em andamento e até provocar prejuízos ao erário e às empresas contratadas. Também ressaltou que contratos firmados anteriormente permanecem válidos, assim como pagamentos relativos a serviços já executados. Dos três lotes previstos, um já foi licitado.

Estudos desatualizados
Em maio, a corte concluiu que o Ministério dos Transportes retomou o projeto como obra pública sem que estivesse concluído um EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) atualizado. O estudo atualmente utilizado pelo governo foi elaborado em 2017 e, segundo o TCU, não é suficiente para embasar investimentos de elevada materialidade previstos para o empreendimento.

Por conta disso, o tribunal havia determinado que a Infra S.A. apresentasse, em até 30 dias, um plano de ação para concluir os estudos de viabilidade da futura concessão. A corte considerou que a Administração precisava demonstrar, com base técnica contemporânea, que a retomada da ferrovia representa a alternativa mais vantajosa do ponto de vista econômico e social.

Ao analisar os embargos, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, destacou que a elaboração de projetos executivos e demais estudos ocorre no plano intelectual e, na prática, contribui para suprir justamente a deficiência apontada pelo tribunal.  A decisão também leva em consideração o modelo escolhido pelo governo para o empreendimento. A estratégia prevê que a União conclua parte das obras para, posteriormente, conceder a malha à iniciativa privada, reduzindo o chamado “gap de viabilidade” da futura concessão. 

O trecho pernambucano da Transnordestina possui aproximadamente 550 quilômetros e integrava o projeto original da ferrovia. Em 2022, ele foi devolvido pela TLSA (Transnordestina Logística S.A.) após governo e concessionária concluírem que sua manutenção inviabilizaria financeiramente o restante da concessão, voltada ao trecho entre Piauí, Pernambuco e Ceará. Cerca de 180 quilômetros desse segmento já haviam sido executados antes da devolução.

Malha Sul
A corte também analisou na quarta-feira um processo que monitora contratos de concessões ferroviárias com prazo de vigência próximo do fim. Foi a vez de o tribunal julgar se o governo está cumprindo as determinações referentes ao contrato da Malha Sul, operada pela Rumo, e cujo contrato vence no início do próximo ano. 

O TCU concluiu que o Executivo está implementando as medidas cobradas pela corte, embora ainda não estejam finalizadas. Portanto, o acompanhamento continuará em andamento. Atualmente está em consulta pública a proposta para nova concessão da Malha Sul (há audiência prevista para hoje), que será dividida em três operações. Além disso, o governo faz estudos para decidir o que será feito dos trechos da ferrovia que hoje não são mais operacionais. Veja o acórdão. 

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Fonte base da analise: agenciainfra.com. Atualizacao da fonte em 17/07/2026 10:00.

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