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Uberização: MPT defende análise caso a caso e piso mínimo de direitos a trabalhadores

I9vando | Radar da MobilidadeUberização: MPT defende análise caso a caso e piso mínimo de direitos a trabalhadoresO Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da análise

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Uberização: MPT defende análise caso a caso e piso mínimo de direitos a trabalhadores
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Uberização: MPT defende análise caso a caso e piso mínimo de direitos a trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da análise caso a caso do vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas. O órgão sustenta que deve ser avaliada a r...

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da análise caso a caso do vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas. O órgão sustenta que deve ser avaliada a realidade dos fatos, considerando a execução do trabalho e a forma de remuneração, por exemplo. Além disso, a entidade defende um piso mínimo de direitos a esses trabalhadores.

A manifestação se dá uma semana antes do julgamento do recurso da Uber (RE 1446336), previsto para o dia 27 de agosto.

O MPT baseia-se nos parâmetros trazidos pela Convenção nº 193, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e defende que, mesmo ainda não ratificado pelo Brasil, o documento seja a bússola de orientação dos magistrados.

A Convenção foi aprovada no dia 12 de junho na 114ª sessão da OIT, em Genebra, na Suíça, e fixa parâmetros para garantir que trabalhadores que atuam por intermédio de plataformas digitais tenham direitos fundamentais preservados, como segurança ocupacional, proteção de dados e liberdade de associação. Pelo texto internacional deve prevalecer a primazia da realidade.

Em junho, o presidente do STF e relator do recurso da Uber, Edson Fachin, adiou o julgamento após a aprovação da convenção e deu prazo para as partes se manifestarem sobre o texto internacional.

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O MPT defende que o STF não declare de forma genérica se há ou não vínculo de emprego, uma vez que cada dia mais cresce o número de trabalhadores plataformizados nos mais diferentes tipos de serviço. Além de motoristas, eles citam plataformas para médicos, enfermeiros, professores, garçons, entre outros.
“A cada dia, mais empresas decidem demitir seus empregados contratados pelo regime da CLT para recontratá-los como trabalhadores plataformizados. Uma alteração apenas na forma de contratação, pois a execução do trabalho continua idêntica, mas que impacta diretamente na aquisição de direitos e garantias constitucionais pelos trabalhadores”, diz um trecho.

De acordo com o órgão, a força do precedente firmado no STF causará efeitos imediatos no mercado de trabalho brasileiro, não só nas plataformas, como em toda e qualquer empresa, uma vez que, a depender do que a Corte decidir, haverá estímulo para outras empresas adotarem essa forma de contratação de mão de obra.

“Uma decisão de tamanha importância para a sociedade brasileira deve ser muito bem refletida, pois os efeitos sistêmicos serão suportados pela atual e futuras gerações, com potencial de alterar a matriz de contratação do trabalho humano, que hoje tem como regra geral a relação de emprego, impactando, também, no financiamento do Estado e agravando, ainda mais, a situação de insustentabilidade fiscal provocada pela perda de arrecadação”.

Na avaliação do MPT, aos trabalhadores plataformizados deve ser garantido uma série de direitos como liberdade sindical, seguridade social, transparência algorítmica, ambiente de trabalho seguro e saudável, proteção contra suspensão ou desativação de contas dos trabalhadores ou término da relação de emprego, entre outros.

A uberização é discutida no STF em dois processos em que os ministros vão julgar se há vínculo de trabalho entre motoristas e entregadores com plataformas digitais. Os casos envolvem um recurso da Uber (RE 1446336), de relatoria de Edson Fachin, e uma reclamação da Rappi (Rcl 64018), que está com Alexandre de Moraes.

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Fonte base da analise: jota.info. Atualizacao da fonte em 22/08/2026 10:00.

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